Processo 5001091-12.2026.4.02.5117

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001091-12.2026.4.02.5117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001091-12.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : ISABELA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ISABELA BRAGA DA SILVA , representada pelo seu genitor  WILLIAN COSTA DA SILVA  contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Cópia integral do processo administrativo no evento 1, PROCADM12. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de residência em nome do representante legal da autora, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, ficando esclarecido que poderá ser apresentado documento, como fatura de seu telefone celular ou boleto bancário, desde que constem seu nome, endereço e vencimento ou data de emissão; 2  -  declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “ Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC ”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE  26/11/2020 ). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; 3 - comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar 4 - informar número de telefone celular da parte autora a fim de viabilizar diligência a ser cumprida por oficial de justiça. Cumprida a emenda pela parte demandante:  A demandante deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o Relatório   das atividades escolares expedido pela instituição de ensino que o(a) autor(a) se encontra matriculado(a), no qual o profissional responsável pela sua elaboração deverá informar os aspectos que julgar relevantes a respeito do desenvolvimento escolar e cognitivo do demandante, bem como esclarecer se é possível dizer que esse se encontra dentro das balizas previstas para o desenvolvimento escolar de sua faixa etária, pontuando, inclusive, se eventuais inconformidades possuem alguma relação com as patologias alegadas nos autos. Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia),  a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO. Fica a parte autora intimada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc,  de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de…

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