Processo 5001091-88.2025.4.02.5103

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001091-88.2025.4.02.5103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5001091-88.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : EDILANI CAROLINA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão. Confira-se: EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. BENEFÍCIO POR  INCAPACIDADE . CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. No presente incidente, não foi apresentado qualquer paradigma hábil a comprovar a divergência (súmula, decisão paradigma ou tema), nos termos da legislação ora evidenciada, qual seja, o Regimento Interno da TNU, conforme determina o seu art. 12. Confira-se: Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem,  no  prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.  § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida  e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização.   (GRIFO NOSSO) 3. Portanto, o incidente se revela incabível. 4. Nesse sentido, já entendeu a TNU: PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS AGROTÓXICOS/HERBICIDAS. TEMA 298 DA TNU TRATA DE HIDROCARBONETOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PEDILEF DO INSS INADMITIDO. QUESTÃO DE ORDEM 22. PENOSIDADE NA ATIVIDADE RURAL DE CORTE DE CANA DE AÇUCAR.  AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PARADIGMA VÁLIDO . PEDILEF DO AUTOR INADMITIDO. QUESTÕES DE ORDEM 5, 3 E 47 DA TNU.   (TNU, PEDILEF 0000616-89.2020.4.03.6325, Relatora: Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, Data da Publicação: 09/01/2025) (GRIFO NOSSO) 5. Impõe-se, desse modo, a inadmissão do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, por força do disposto no   art. 14, V, " a",  do Regimento Interno da TNU. 6. Ademais, o incidente está em sentido contrário do que dispõe a TNU, no PEDILEF nº 00653802120044036301,  in verbis: " [...] "A petição do incidente será obrigatoriamente instruída com cópia dos julgados no caso de divergência entre Turmas de diferentes regiões (questão de ordem nº 3 da TNU), exigindo-se, para demonstração do dissídio, o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito." 7. É o caso de aplicação da Questão de Ordem Nº 59 da TNU. Confira-se: A mera transcrição de ementas é insuficiente para a caracterização do cotejo analítico. A demonstração da divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma deve ser feita considerando-se, de forma individual, cada paradigma invocado, mediante a descrição comparativa entre: (a) os fatos em julgamento no acórdão recorrido e no acórdão paradigma; (b) os fundamentos determinantes para o julgamento do acórdão recorrido e do paradigma. (Aprovada, por…

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