Processo 5001092-56.2024.4.04.7139

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001092-56.2024.4.04.7139
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001092-56.2024.4.04.7139/RS AUTOR : IRMA BEATRIZ WEBER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO VOLPATTO NETO (OAB RS115442) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  IRMA BEATRIZ WEBER DE OLIVEIRA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido administrativamente sob o NB 203.048.449-5, em 08/10/2021, indeferido em razão de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019 (Ev. 01_PROCADM8/9), mediante, o reconhecimento/averbação/cômputo do(s) intervalo(s) urbano(s)  não anotado na CTPS , de 03/05/2001 a 19/01/2009. Foi proferida sentença de extinção no evento 28 sob fundamentação de que o pedido de reconhecimento da relação de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho, sendo absolutamente incompetente a Justiça Federal. Interposta apelação, o TRF4 anulou a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento da ação, salientando que a Justiça Federal é competente para processar e julgar ação que objetiva o reconhecimento de vínculo para fins exclusivos de concessão de prestação previdenciária. Não se faz presente qualquer discussão sobre direitos laborais, circunscrevendo-se o debate à existência de relação apta a gerar tempo de contribuição perante a autarquia federal. Assim, a  fim  de  cumprir   a determinação do TRF4 no recurso inominado,  ratifico   os   atos  decisórios praticados e determino a marcação de audiência. A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo  Zoom  para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, com as considerações acima, determino a marcação da  audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento  que se encontra pendente de realização no presente feito. Designo  tal ato para  09/07/2026 às 15h50min , determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação: 1) Presencial:  façam-se presentes  na sede desta Subseção Judiciária  (Rua André Pusti, 455, Zona Nova, Capão da Canoa-RS),  com antecedência de pelo menos quinze minutos.   2) Remoto: acessem, via aplicativo  Zoom , o endereço  https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rscap01  (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: -  Para a participação da audiência via remota (aplicativo  Zoom ) é importante que a identificação do usuário seja idêntica à informada nos autos para que seja possível a identificação e a admissão na sala virtual ; - As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; - Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; - Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; e - Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do…

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