Processo 5001092-75.2026.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001092-75.2026.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001092-75.2026.4.04.7207/SC AUTOR : ISABEL SCHEPER ADVOGADO(A) : MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro, indenização por danos morais e, em sede de tutela de urgência, provimento para que sejam suspensos os descontos constantes no seu benefício previdenciário, em decorrência de cartão de crédito supostamente fraudado.  Indeferido o pedido de tutela provisória, concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora e determinada a citação dos réus ( evento 9, DESPADEC1 ). Os réus foram devidamente citados e apresentaram contestação. O INSS requereu a improcedência dos pedidos ( evento 25, CONTES1 ). A instituição financeira ré, por sua vez, sustentou, preliminarmente, a irregularidade da procuração, alegou que a parte autora promoveu o fatiamento de ações, a incompetência do JEF, o dever da parte em mitigar suas perdas. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e apresentou documento supostamente firmado pela parte autora ( evento 20, OUT5 ). Houve réplica ( evento 32, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Competência A competência, em se tratando de Juizado Especial Federal, é absoluta (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01), definida em razão do valor da causa, e desde que não se façam presentes quaisquer das hipóteses de exclusão definidas no §1º do art. 3º da Lei 10.259/01. No presente procedimento, o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e o objeto da demanda versa sobre reparação de danos materiais e morais e a declaração de inexistência de relação jurídica. Assim, ainda que faça necessária a produção de prova pericial, não se afasta a competência do Juizado Especial, conforme já decidiu o TRF4: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVA PERICIAL COMPLEXA. VALOR DA CAUSA. A necessidade de realização de perícia técnica não é suficiente para afastar a competência (absoluta) do Juizado Especial Federal para apreciar o feito, não aproveitando a defesa da agravante a alegação de que não tem condições de indicar, com exatidão, o valor da causa. (TRF4, AG 5008056-55.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 04/04/2019).  Conexão O banco réu requer a extinção da ação sem julgamento de mérito em razão de suposto fatiamento de ações. Razão não lhe assiste. Isso porque a parte ré não indicou qualquer processo que, supostamente, teria sido distribuído anteriormente, limitando-se a argumentar de forma genérica a ocorrência de fatiamento de ações. Desta forma, rejeito a preliminar suscitada. Procuração Aduz o banco réu que a procuração acostada aos autos não é específica para litigar em face da instituição financeira, razão pela qual não pode ser aceita. Contudo, a procuração constante dos autos contém os elementos mínimos necessários para a representação judicial da parte autora. A concessão de poderes gerais para o foro, que engloba a propositura de ações como esta declaratória de nulidade contratual c/c pedido de indenização e restituição de valores, é prática processual usual e suficiente. O instrumento juntado confere poderes para o foro em geral, inclusive especiais para requerer pagamentos e indenizações, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados