Processo 5001094-24.2022.4.02.5111
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5001094-24.2022.4.02.5111/RJ RECORRENTE : LUIS CLAUDIO DA NOBREGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALAN SILVA DE SOUSA (OAB RJ189919) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA 1.1. Cuida-se de recurso interposto contra a seguinte sentença de improcedência ( evento 24, SENT1 ): Ação ajuizada por LUIS CLAUDIO DA NOBREGA contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferida por não ter sido atingido o tempo de contribuição (NB 201.697.949-0, DER = 22/06/2021, cf. Evento 6, PROCADM3, p. 22). Pede também o recebimento dos atrasados, acrescidas de juros e correção monetária. Contestação da União em evento 6, na qual pugna pela improcedência dos pedidos. Decido. Indefiro o requerimento de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora, pois os documentos que instruem os autos são suficientes para a solução da controvérsia. De início, a aplicabilidade das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 será avaliada no caso concreto, respeitada a sua inaplicabilidade à contagem de períodos pretéritos ou aos casos de direito adquirido antes do início de sua vigência. Conhecida como Nova Previdência, referida Emenda Constitucional entrou em vigor em 13/11/2019 e trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. ... No caso concreto , observo que a parte autora requereu Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 22/06/2021 (NB 201.697.949-0), quando contava 54 anos, 7 meses e 8 dias, porque nascido em 14/11/1966 (Evento 1, RG3). Do CNIS que instrui o procedimento administrativo, se observa que o autor manteve vínculo com a EBCT de 09/06/1986 até a DER, atingindo na ocasião, o total de 35 anos, 0 meses e 14 dias de Tempo de Contribuição Comum, e que o INSS, sem apresentar qualquer justificativa, considerou apenas 34 anos, 8 meses e 16 dias referente a tal vínculo (Evento 6, PROCADM3, p. 14): Considerando o total de 35 anos, 0 meses e 14 dias de Tempo de Contribuição Comum trabalhado junto à EBCT, obtém-se o seguinte cenário até a DER: TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 14/11/1966 Sexo Masculino DER 22/06/2021 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (ACNISVR IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 09/06/1986 22/06/2021 1.00 35 anos, 0 meses e 14 dias 421 2 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO (NB 6159405300) 25/09/2016 31/12/2016 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias (Ajustada concomitância) 0 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 12 anos, 6 meses e 8 dias 151 32 anos, 1 meses e 2 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 6 anos, 11 meses e 26 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 13 anos, 5 meses e 20 dias 162 33 anos, 0 meses e 14 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 33 anos, 5 meses e 5 dias 402 52 anos, 11 meses e 29 dias 86.4278 Até 31/12/2019 33 anos, 6 meses e 22 dias 403 53 anos, 1 meses e 16 dias 86.6889 Até 31/12/2020 34 anos, 6 meses e 22 dias 415 54 anos, 1 meses e 16 dias 88.6889 Até a DER (22/06/2021) 35 anos, 0 meses e 14 dias 421 54 anos, 7 meses e 8 dias 89.6444 Dessa forma, ainda que se considere o Tempo de Contribuição Integral do vínculo com a EBCT até a DER, nota-se que em 13/11/2019 (último dia de…
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