Processo 5001096-30.2025.4.03.6123

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001096-30.2025.4.03.6123
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001096-30.2025.4.03.6123 AUTOR: CICERA SENA SAMSONAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA JULIANA NOBREGA - SP327519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO. Pedido de Aposentadoria por Idade, com o pagamento de parcelas pretéritas. Citado, o INSS recebeu prazo para resposta. As partes produziram provas, inclusive nos moldes do quanto reciprocamente requerido para fins de instrução. Houve oportunidade processual para as partes apresentarem suas razões finais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. A Aposentadoria por Idade, estipulada na Lei 8.213/1991, artigos 48 e seguintes, é concedida ao segurado que cumulativamente ostente a idade mínima e o período de carência. Ressalte-se que há parâmetros diversos de idade mínima e carência a serem adotados a partir da vigência da EC 103/2019, a saber, 13/11/2019. De toda forma, com relação à carência mínima exigida, se a parte tiver se filiado ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social anteriormente a 24/07/1991, a ela será aplicada a regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, artigo 142 – que estabelece uma tabela progressiva de número mínimo de contribuições de acordo com o ano em que a parte implementou o requisito “idade mínima”. No caso da filiação ao RGPS ter ocorrido depois de 24/07/1991, aplicar-se-á a carência fixa de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, nos termos preconizados pela Lei 8.213/1991, artigo 25, inciso II, desde que completados todos os requisitos para o benefício até 12/11/2019. Para completude dos requisitos tão somente a partir de 13/11/2019, será necessário observar os parâmetros de carência estipulados e vigentes com a EC 103/2019. No contexto da EC 103/2019, é necessário ressaltar que o patrimônio imaterial decorrente do histórico laboral de todo trabalhador integra sua personalidade e não pode ser objeto de menoscabo de qualquer forma, sob pena de violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF, 1, III). Cada dia laborado integra esse patrimônio (ainda que ele não seja representado em pecúnia) e os efeitos decorrentes dessa integração patrimonial imaterial se caracterizam em direito adquirido, protegido na forma da CF, 5, XXXVI. Assim, adimplidos os requisitos para a Aposentadoria por Idade até 12/11/2019 (último dia antes da vigência da EC 103/2019), a parte autora poderia a qualquer época manejar o requerimento administrativo de aposentadoria, ainda que posteriormente a 13/11/2019. O direito ao benefício estaria adquirido desde a época do adimplemento dos seus requisitos (ainda que cada um dos requisitos se aperfeiçoem em momentos diversos na linha temporal); tão somente os seus efeitos financeiros é que serão aplicados em favor da parte autora a partir do requerimento administrativo, com a constituição do benefício e início de seu pagamento. A partir desse entendimento, também se reputa desnecessária a imediatidade entre o exercício do labor e o requerimento ao INSS. Tal consequência já era afirmada pela jurisprudência desde o final do século XX; todavia, veio a ser positivada em norma legal pela Lei 10.666/2003, artigo 3º, § 1º. Por outro lado, nos limites da obviedade, o mero adimplemento dos requisitos não implica em automático direito à constituição e prestação do benefício, sendo indispensável o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados