Processo 5001097-41.2023.4.03.6331

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001097-41.2023.4.03.6331
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001097-41.2023.4.03.6331 AUTOR: JOSE BATISTA SILVESTRE ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON DE ALMEIDA - SP343770 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA - SP375148 ADVOGADO do(a) AUTOR: STTEFANY BARBOSA VIANA DA SILVA - SP462946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora, JOSÉ BATISTA SILVESTRE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento de períodos registras em CTPS, principalmente na condição de tratorista e operador de máquina. É o breve relatório. Decido. Não há elementos a indicar que o conteúdo econômico da causa supere o limite deste Juizado, questão esta que poderá ser revista em eventual fase de execução.  Passo à análise do mérito. Para se fazer jus à aposentadoria por idade rural, o(a) segurado(a) rurícola precisa a) ter idade igual ou superior a 60 anos, se homem, e a 55 anos, se mulher. Além disso, b) deve comprovar o cumprimento da carência que, em regra, é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.  No entanto, para os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social – RGPS até 24 de julho de 1991 — data em que foi editada a Lei n. 8.213, observar-se-á a regra de transição disposta no art. 142 de referida norma, que também é aplicada na hipótese de 'trabalhador rural', nos termos do art. 48, § 2º; ou c) comprovar atividade rurícola, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência do benefício, no período imediatamente anterior à data do requerimento, nos termos do art. 143 do aludido diploma legal.  Quanto à carência, in casu, resta desnecessário o seu cumprimento, uma vez que a parte autora busca a aplicação, em seu favor, do benefício legal concedido pelo art. 143, da Lei n. 8213/91, que dispensa o cumprimento do requisito da carência, instituindo outra exigência em seu lugar, qual seja, se há comprovação nos autos de que o(a) autor(a) efetivamente trabalhou em atividade rural, pelo número de meses igual à carência do benefício, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou mesmo, da data em que completou a idade necessária, conforme vem entendendo a jurisprudência.  Por evidente que a interpretação mais consentânea com a Ordem Constitucional vigente, preservadora do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88), é a no sentido de que, uma vez cumpridos todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, possui o beneficiário direito adquirido à sua concessão, mesmo que na data de requerimento (administrativo ou judicial) do benefício tenha perdido uma das condições anteriormente alcançada. No persente caso, vê-se que se trata de reconhecimento da natureza rural do trabalho exercido na condição de empregado rural (art. 11, I, "b", da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 7º, "b", da CLT), o que se coaduna com as anotações da CTPS e com o extrato previdenciário. A questão central, portanto, é saber se as funções exercidas pelo autor (tratorista agrícola, operador de colheitadeira, operador de máquinas agrícolas, trabalhador agrícola polivalente e encarregado geral de mecanização) têm natureza rural para fins…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados