Processo 5001097-84.2026.4.03.6703
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001097-84.2026.4.03.6703 AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL VIDAL DE SOUZA TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO GIBERTONI - SP184735 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação promovida por MARIA DAS NEVES DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana 445 mg para tratamento de neoplasia maligna da mama. Requereu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência. Juntou documentos. No id. 582670702 foi determinada a emenda à inicial. A parte autora emendou a inicial (id. 584350040). Foi concedida a gratuidade da justiça e indeferida a tutela antecipada (id. 584368712). Citada, a União contestou (Id. 587937195), pugnando pela improcedência do pedido. Em sede de julgamento de agravo de instrumento (id. 591268010), o E. TRF da 3ª região concedeu parcialmente a tutela para determinar o fornecimento do fármaco. Em seguida, a parte autora apresentou réplica (id. 591267248). Foi juntada a nota técnica nº 5916/2026 do Natjus (id. 596152296), com parecer favorável. Por fim, as partes se manifestaram acerca da nota técnica (id. 596323699 e 597236160). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito se encontra devidamente instruído e pronto para julgamento - observados os requisitos e trâmite definidos pelo E. STF no julgamento dos Temas 06 e 1234. Inexistentes preliminares a serem apreciadas, passo à análise do mérito. O direito à saúde é garantido na Constituição Federal de 1988, estabelecendo o artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por sua vez, o artigo 2º da Lei n. 8.080/1990 dispõe que a saúde “é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” e atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de executar as ações “de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (artigo 6º, inciso I, alínea d). Esse cenário conduz à conclusão de que compete ao Poder Público a obrigação de fornecer o efetivo tratamento. No entanto, este direito impõe a demonstração da imprescindibilidade e da efetividade do tratamento pretendido. O Egrégio Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas Vinculantes 60 e 61, determinando a observância das teses firmadas por ocasião do julgamento dos Tema 6 e 1234/STF de repercussão geral, que restaram assim estabelecidas: Tema 6/STF: "Tese de julgamento: 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.