Processo 5001098-51.2025.8.13.0476
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 6º REGIÃO EBI6 - EATE SENTENÇAS BH EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSA QUATRO NÚMERO: 5001098-51.2025.8.13.0476 RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO(S): PAULO ROBERTO DE PAULA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor â RECURSO DE APELAÇÃO #556936# FACULTATIVO BAIXA RENDA. CONTRIBUIÇÕES NÃO VALIDADAS. nos termos das razões em anexo, requerendo, após as formalidades de praxe, sejam os autos remetidos à superior instância para novo julgamento. Nesses termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 02 de junho de 2026. PAULO AUGUSTO MALTA MOREIRA PROCURADOR FEDERAL RAZÕES DO RECORRENTE Egrégia Turma, Eminente Relator, CASO CONCRETO A parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade. Realizada a perícia judicial, constatou-se a incapacidade: Resultado: com incapacidade permanente para todas atividades Data da perícia: 08/12/2025 - DII: 19/01/2024 - DII permanente: 19/01/2024 A parte autora não preenche os requisitos legais para receber o benefício por incapacidade, pois contribuições abaixo listadas foram realizadas na modalidade de facultativo de baixa renda (5%) e não foram homologadas pelo INSS, sendo, portanto, inválidas. Competências Invalidadas (43): 07/2020 (PRECFBR), 08/2020 (PRECFBR), 09/2020 (PRECFBR), 10/2020 (PRECFBR), 11/2020 (PRECFBR), 12/2020 (PRECFBR), 01/2021 (PRECFBR), 02/2021 (PRECFBR), 03/2021 (PRECFBR), 04/2021 (PRECFBR), 05/2021 (PRECFBR), 06/2021 (PRECFBR), 07/2021 (PRECFBR), 08/2021 (PRECFBR), 09/2021 (PRECFBR), 10/2021 (PRECFBR), 11/2021 (PRECFBR), 12/2021 (PRECFBR), 01/2022 (PRECFBR), 02/2022 (PRECFBR), 03/2022 (PRECFBR), 04/2022 (PRECFBR), 05/2022 (PRECFBR), 06/2022 (PRECFBR), 07/2022 (PRECFBR), 08/2022 (PRECFBR), 09/2022 (PRECFBR), 10/2022 (PRECFBR), 11/2022 (PRECFBR), 12/2022 (PRECFBR), 01/2023 (PRECFBR), 02/2023 (PRECFBR), 03/2023 (PRECFBR), 04/2023 (PRECFBR), 05/2023 (PRECFBR), 06/2023 (PRECFBR), 07/2023 (PRECFBR), 08/2023 (PRECFBR), 09/2023 (PRECFBR), 10/2023 (PRECFBR), 11/2023 (PRECFBR), 12/2023 (PRECFBR), 01/2024 (PRECFBR) Em resumo: PREC-FBR Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise. Falta de qualidade de segurado - Regra aplicada Data considerada pela análise do sistema: 19/01/2024 (dii judicial) Mantém a qualidade de segurado até: 15/04/2019 Perdas anteriores de qualidade de segurado: 15/10/1990, 15/10/1994, 15/01/2006, 15/11/2008, 15/11/2011, 15/04/2019 ou Falta de carência - Regra aplicada Data considerada pela análise do sistema: 19/01/2024 (dii judicial) Carência a ser cumprida: 6 Carência atingida: 0 Sem o preenchimento dos requisitos legais, o pedido deve ser julgado improcedente. fundamentos para reforma RECOLHIMENTOS COMO FACULTATIVO BAIXA RENDA NÃO HOMOLOGADOS A modalidade de segurado facultativo de baixa renda com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo foi criada para assegurar proteção de homens e mulheres pertencentes a famílias de baixa renda, sem renda própria e que exerçam atividades domésticas no âmbito de suas residências. A Lei nº 12.470/11 deu cumprimento à determinação constitucional trazida pelo art. 201, §§ 12 e 13, da Constituição Federal. O objetivo é a inclusão previdenciária daqueles que se dedicam exclusivamente ao…
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