Processo 5001099-54.2014.8.21.0070
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001099-54.2014.8.21.0070/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA APELADO : ROBSON PEDROSO DE ALMEIDA JUNIOR ME (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. EXTINÇÃO POR DEMANDA DE BAIXO VALOR. TEMAS 1184 E 1428 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PROTESTO E DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO FEITO, AINDA QUE EXISTA LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ VALOR INFERIOR AOS DEZ MIL REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, consigno a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, a teor do disposto pelos artigos 932, incisos IV e V, alíneas “ a ”, “ b ” e “ c ” do Código de Processo Civil e 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Dito isso e estando, portanto, justificada a apreciação singular na hipótese, passo, de pronto, à análise da irresignação. Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE TAQUARA / RS em face da sentença proferida nos autos da execução fiscal movida em desfavor de ROBSON PEDROSO DE ALMEIDA JUNIOR ME, que transcrevo abaixo: Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TAQUARA / RS em face de ROBSON PEDROSO DE ALMEIDA JUNIOR ME, objetivando a cobrança de débito tributário oriundo de Imposto Sobre Serviços Variável. Intimada para emendar a inicial com a prova das condições da ação, nos termos da decisão do evento 67, DESPADEC1 , deixou a parte exequente de atendê-la, pois não comprovado o protesto do título . Destaco o enunciado nº 3 do Ofício Circular nº 44/2025/SEP, aprovado na I Jornada do Fórum dos Juízes de Execução Fiscal, que consolida o entendimento sobre o conflito entre a Resolução nº 547 e lei municipal: Enunciado 3 - O art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024, baseado no Tema 1184/STF, autoriza extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 sem movimentação útil há mais de um ano mesmo que exista lei municipal que fixa teto inferior para ajuizamento, uma vez que a hipótese da Resolução refere-se a ações já em andamento (Consultas 0005858-02.2024.2.00.0000 e 0002087-16.2024.2.00.0000). Com efeito, apesar da extinção pela ausência de condições da ação nesse feito, não há prejuízo à interrupção do prazo prescricional, já ocorrido quando do recebimento do feito , nem obsta o ajuizamento de nova ação, referente ao mesmo débito, desde que preenchidas as condições mencionadas na resolução e respeitado o prazo prescricional. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento eficaz da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da LEF. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada a intimação eletrônica das partes. Em suas razões ( evento 77, APELAÇÃO1 ), o exequente defende a necessidade de reforma da sentença de extinção da demanda por pequeno valor. Sustenta a existência de legislação municipal que prevê piso mínimo para considerar uma execução de pequeno valor. Aduz que o ajuizamento da execução fiscal não está condicionado, de forma absoluta, ao protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), apontando que o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n.º 547 do CNJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.