Processo 5001099-77.2025.4.04.7118

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001099-77.2025.4.04.7118
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001099-77.2025.4.04.7118/RS RELATOR : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE : CINARA DE ALMEIDA FRANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE SOUZA GOMES DE FREITAS (OAB RS130901) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215) ADVOGADO(A) : ROMULO BICCA (OAB RS090206) ADVOGADO(A) : BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, alegando a parte autora nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, preenchimento do requisito da incapacidade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de nova perícia médica; e (ii) o preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois a produção de prova é determinada para a formação do convencimento do juízo, que não está obrigado a dilação probatória se já formado o convencimento. A necessidade de refazimento da prova pericial ocorre apenas se o laudo for contraditório, lacônico ou obscuro, o que não se verificou no caso, onde a perita justificou suas conclusões. CPC, arts. 370 e 371. 4. O recurso da segurada merece parcial provimento. Embora a perita judicial tenha concluído pela ausência de incapacidade na data da perícia, o conjunto probatório demonstra a incapacidade laboral pretérita da autora, que permanecia em tratamento oncológico à época do requerimento administrativo. A qualidade de segurada e carência são incontroversas. 5. É concedido o auxílio-doença desde o requerimento administrativo (11/11/2024) até a data da perícia judicial (10/06/2025), que atestou a recuperação da capacidade laboral da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação da autora provida em parte. Tese de julgamento: 7. A recuperação da capacidade laboral atestada em perícia judicial não impede a concessão de auxílio-doença em período pretérito, se o conjunto probatório indicar incapacidade à época do requerimento administrativo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 389, p.u.; CC, art. 406, § 1º; CPC, art. 85; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 240, caput ; CPC, art. 370; CPC, art. 371; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025, art. 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 15; Lei nº 8.213/1991, art. 24, p.u.; Lei nº 8.213/1991, art. 25, inc. I; Lei nº 8.213/1991, art. 27-A; Lei nº 8.213/1991, art. 41-A; Lei nº 8.213/1991, art. 42; Lei nº 8.213/1991, art. 59; Lei nº 8.880/1994, art. 20, §§ 5º e 6º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inc. I, e p.u.; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 9.711/1998, art. 10; Lei nº 10.259/2001, art. 1º; Lei nº 11.960/2009; MP nº 1.113/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4357; STF, ADI 4425; STF, ADI 7873, Rel. Min. Luiz Fux; STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, Tema 1.361; STJ, REsp 149146; STJ, Súmula 111; STJ, Súmula 204; STJ, Tema 905; STJ, Tema 1105; TRF4, IRDR nº 14; TRF4, Súmula 76. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos…

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