Processo 5001102-30.2025.8.13.0560

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001102-30.2025.8.13.0560
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5001102-30.2025.8.13.0560 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI) CPF: não informado RÉU: WADRE ALEXANDRE FELIPE MIRANDA GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de WADRE ALEXANDRE FELIPE MIRANDA GONÇALVES, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. De acordo com a exordial acusatória: Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 30 de julho de 2025, por volta das 18h00, na Rua Azaleia, nº 89, Bairro Cascalheira, Município de Rio Vermelho/MG, o denunciado, agindo de forma consciente, voluntária e com inequívoco animus necandi, tentou matar AILTON MALAQUIAS DE CARVALHO, mediante golpes desferidos com um pedaço de madeira, dirigidos a região vital do corpo, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que, de longa data, o denunciado WADRE ALEXANDRE vendia drogas à vítima AILTON MALAQUIAS, resultando na acumulação de dívida no valor de R$200,00 (duzentos reais). Tem-se que, em razão desta dívida, afirmando exercer pleno domínio sobre o Bairro Cascalheira, o denunciado proibiu AILTON de circular pelo local, inclusive prometendo-lhe mal injusto e grave caso desobedecesse a ordem que lhe fora transmitida. No dia dos fatos, ao retornar ao Bairro Cascalheira, após ter realizado serviço de pintura veicular, AILTON MALAQUIAS fora surpreendido pelo denunciado que, tão logo divisou sua presença, apoderou-se de um pedaço de madeira e passou a desferir contra a vítima sucessivos e violentos golpes não ensejando a esta qualquer oportunidade de defesa. O primeiro golpe atingiu a vítima na região da cintura; em seguida, objetivando cumprir o desígnio de morte, o denunciado desferiu violento golpe direcionado à cabeça da vítima, região vital do corpo humano, o qual somente não a atingiu em cheio porque AILTON tentou se safar, colocando o braço direito como escudo, numa forma desesperada de defesa. Consta ainda que o denunciado agiu inspirado por motivo torpe, consistente em cobrança de dívida ilícita e afirmação de poder territorial ligado à atividade criminosa, . Em razão deste golpe, AILTON sofreu lesões corporais de natureza grave sendo certo ainda que tais agressões somente cessaram pela intervenção salvadora de terceira pessoa, identificada como Werveli Fernando Rodrigues Fonseca, circunstância que impediu a consumação do homicídio adredemente planejado por WADRE ALEXANDRE. A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal João César de Oliveira e, posteriormente, ao Hospital Regional Imaculada Conceição, onde foi submetida a procedimento cirúrgico, permanecendo internada por vários dias, com afastamento de suas atividades laborais por 90 (noventa) dias, conforme laudo pericial indireto (ID10601563046). A dinâmica da ação revela, de forma clara, que o denunciado assumiu o risco concreto e direto de produzir o resultado morte, ao empregar meio contundente, desferir violentos golpes sucessivos e dirigir ataque contra a cabeça da vítima, evidenciando dolo homicida. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à…

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