Processo 5001104-21.2026.4.03.6107

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001104-21.2026.4.03.6107
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Araçatuba
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001104-21.2026.4.03.6107 IMPETRANTE: AWADALLAH RAMIRES FARMACIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIO MENDES BENINCASA - PR32967-A IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA I. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por AWADALLAH RAMIRES FARMACIA LTDA contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, objetivando que se reconheça a ilegalidade de qualquer autuação ao impetrante e suas filais, e que a impetrada se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção. Aduz que "é farmácia de manipulação, podendo nomear e dispensar produtos manipulados como permite a legislação e garante as normas técnicas do Conselho Federal de Farmácia, para nomear fórmulas de produtos manipulados e medicamentos isentos de prescrição, em seu rótulo, em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa, o Livre Exercício da Profissão e a Livre Concorrência." Ocorre que sofre a ameaça de ser autuada e ter seus produtos com nomes de fórmulas apreendidos, tendo em vista que há proibição na atribuição de nomes às formulações manipuladas, com o objetivo de facilitar a identificação do medicamento ou produto pelo consumidor, exigência que decorre da RDC 67/2007 da Anvisa. Com a inicial, vieram procuração e documentos (ID 588255637). Custas iniciais processuais (ID 588332101). É o relatório. Decido. II. Fundamentação Com efeito, o mandado de segurança, previsto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09, é o meio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Na hipótese dos autos, verifico que a controvérsia jurídica se limita a verificar a legalidade da Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa, mais especificamente no que concerne à proibição na atribuição de nomes às formulações manipuladas. Com efeito, a Lei nº 9.782/99, ao instituir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia cuja finalidade institucional é promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário da produção, da comercialização e da prestação de serviços sujeitos à vigilância sanitária. Nesse contexto, a referida lei atribui à ANVISA, dentre outras, as seguintes competências: Art. 6º A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados