Processo 5001104-76.2026.8.13.0394
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 5001104-76.2026.8.13.0394 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WANDERSON CUSTODIO DA ROSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de Wanderson Custódio da Rosa, nascido em 27/11/2001 e Wander Barbosa Sales, nascido em 27/11/1996, já qualificados, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e no art. 330 do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do CP), narrando os seguintes fatos: Consta do incluso inquérito policial que, em 22 de fevereiro de 2026, por volta de 01h41min, na Avenida Catarina Eller, n.º 705, Centro, Município de Alto Jequitibá/MG, nesta comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente, agindo em concurso de pessoas, mediante destruição e rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisas alheias móveis descritas no Auto de Apreensão juntado ao ID XXX.XXX.XXX-XX, avaliada em R$ 11.763,95, pertencentes a (cf. laudo de levantamento pericial em local de furto de ID10634327865 e Laudo de Avaliação de ID10634327865). Nas mesmas condições de tempo e local, os denunciados, conscientes e voluntariamente, agindo em concurso de pessoas, desobedeceram a ordem legal de funcionário público. Segundo apurado, na data dos fatos, durante a madrugada, os denunciados se dirigiram até a residência da vítima Jairo Millen da Silva (Silveira). No local, valendo-se da ausência do morador e em pleno repouso noturno, os denunciados, de forma conjunta e previamente ajustada, forçaram o portão metálico de acesso à garagem, deslocando-o do trilho e danificando o sistema de fechamento, e, em seguida, romperam o sistema de trancamento de uma porta de madeira localizada na parte posterior do imóvel, criando, assim, acesso ao interior da residência. Uma vez no interior da casa, os denunciados reviraram diversos cômodos e subtraíram, para proveito próprio, vários bens móveis pertencentes à vítima, entre eles uma televisão marca LG de 55 polegadas, utensílios de cama e mesa, vestuários em geral, ferramentas e equipamentos elétricos de uso doméstico e profissional, além de equipamentos de som e de instrumentos musicais. Os objetos subtraídos foram acondicionados em sacolas plásticas e carregados até um veículo Chevrolet/Tracker, placa REY-5A27, utilizado pelos denunciados para o transporte da res furtiva. A televisão de grandes dimensões foi, em um primeiro momento, levada para fora do imóvel e colocada na calçada, nas proximidades do portão da residência. Enquanto os denunciados ainda executavam a empreitada criminosa, uma guarnição da Polícia Militar que realizava patrulhamento na área central de Alto Jequitibá/MG avistou o veículo Chevrolet/Tracker parado nas proximidades da agência do Banco Itaú. Logo em seguida, o automóvel arrancou com as luzes apagadas e passou a trafegar em alta velocidade, circunstância que levantou fundadas suspeitas por parte dos policiais. Ao passarem pelo ponto em que o veículo estava estacionado, os militares observaram a televisão marca LG, 55 polegadas, sobre a…
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