Processo 5001105-29.2026.8.24.0144
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-29.2026.8.24.0144/SC AUTOR : PATRICIA DIAS LAURINDO XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : RAFAEL SOFIATI (OAB SC046249) ADVOGADO(A) : HELOISE MAIANE DE CARVALHO (OAB SC075018) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO PESSATTI (OAB SC067729) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento de conhecimento previsto na Lei n. 9.099/1995. 2. Paute-se sessão conciliatória , a ser realizada de forma não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (artigo 22, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 2.1. Na solenidade, não alcançada a conciliação, haverá o recebimento de resposta da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo , atendidos os requisitos legais, e será colhida a manifestação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo no mesmo ato a respeito do que nela estiver contido e dos documentos que a acompanharem, pois é o momento adequado processualmente para que aconteça. Se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo entender(em) não estar(em) apta(s) à manifestação em audiência, o processo prosseguirá sem essa providência, que não é obrigatória nesse procedimento; porém, se preferir(em) complementar as razões, deverá(ão) fazer mediante petição a ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis , peça essa que será oportunamente analisada, dentro do contexto processual em que for juntada, não obstante o pronunciamento designado “réplica”, dispensável como já dito nesse procedimento, seja aquele oportunizado na própria audiência, de forma oral. 2.2. A sessão conciliatória ocorrerá mediante a utilização de plataforma virtual, a ser indicada pelo cartório judicial por ato ordinatório, com disponibilização de link às partes (aquelas que não forem assistidas por procurador constituído) e aos(às) advogado(a)(s), previamente à sessão. 2.3. Intimem-se as partes - aquelas que forem assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s), por seu intermédio - para que informem, caso ainda não tenham feito, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da presente decisão, endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento de link para acesso à sala virtual de audiências. Caberá a cada participante a verificação prévia da compatibilidade da rede de internet , do equipamento de informática ou do aparelho celular com o sistema de videoconferência. 2.4. A(s) parte(s) que não estiver(em) assistida(s) por advogado(a)(s) e não possuir(írem) conhecimento, compreensão ou possibilidade de participar da sessão virtual, deverá(ão) fazer contato com a Unidade dos Juizados Especiais por telefone ( 49 3700 9918 ) – de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h - ou por e-mail ( saocarlos.juizado@tjsc.jus.br ), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da solenidade , para que seja providenciado o seu atendimento da melhor forma possível. 2.5. A ausência de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em quaisquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo (artigo 51, inciso I, Lei n. 9.099/1995); e a ausência ou a recusa de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo autorizará a prolação da sentença (artigo 23, Lei n. 9.099/1995), com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20, Lei n. 9.099/1995). 2.6. Não é permitida, em audiências nos processos que tramitam no sistema do Juizado Especial Cível, a representação por preposto de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte…
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