Processo 5001107-41.2026.8.24.0518

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001107-41.2026.8.24.0518
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001107-41.2026.8.24.0518/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : GABRIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310098998260 JUIZ DO PROCESSO : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): GABRIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA ,  Endereço: Rua Heitor Villa Lobos, 357, E, casa de cor branca - Esplanada - 89812595, Chapecó/SC (Residencial) e Rua Afonso Jorge Coletti, 380, casa de madeira próximo ao Pesque e Pague da Ana - Jardins do Vale - 89806582, Chapecó/SC (Residencial). Atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado GABRIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA praticou o crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece denúncia e, por consectário, requer a autuação e o recebimento da peça acusatória, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, e, ainda: a) o processamento do feito sob o rito ordinário (artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal), determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, ser processado e interrogado judicialmente; b) a produção de provas ao longo da instrução criminal, especialmente mediante a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; c) ao final, seja julgada procedente a denúncia, condenando-se o denunciado nas sanções penais aplicáveis à norma penal violada. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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