Processo 5001108-11.2025.4.03.6134

TRF3 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5001108-11.2025.4.03.6134
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Americana
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001108-11.2025.4.03.6134 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EXTREME BEAUTY COMERCIO DIGITAL LTDA, JAQUELINE DE QUEIROZ CALDEIRA ADVOGADO do(a) REU: LIVIA ESPINDOLA DINIZ - SP452168 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de EXTREME BEAUTY COMERCIO DIGITAL LTDA e JAQUELINE DE QUEIROZ CALDEIRA, visando à obtenção de título judicial para cobrança de R$ 119.457,24 (Cento e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), ante o inadimplemento do contrato 0009925167317270. As Requeridas foram citadas e opuseram embargos monitórios (id. 556418546), alegando, em suma, a nulidade da citação; a inadequação da ação monitória por esta se encontrar lastreada em Cédula de Crédito Bancário, que é título executivo extrajudicial e poderia desde logo aparelhar a execução; e que o valor cobrado é excessivo diante do montante que lhes foi disponibilizado. A CEF apresentou impugnação (id. 560595408). As Requeridas apresentaram manifestação (id. 574861530). É o relatório. Passo a decidir. JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, no que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não obstante, em princípio, não haja, nos termos da jurisprudência, óbice à concessão da gratuidade à pessoa jurídica, mister se faz que esta proceda à devida demonstração da aventada pobreza, não se podendo falar em presunção (Súmula 481 do STJ; STF, AI-ED 716294, Min. Cezar Peluso). E essa demonstração não ocorreu no caso em tela. De outro lado, porém, defiro os benefícios da justiça gratuita em relação à Embargante, pessoa física, JAQUELINE DE QUEIROZ CALDEIRA, a qual, pessoa natural, afirma a insuficiência de recursos (o que, em princípio, deve ser presumido verdadeiro - CPC, art. 99, § 3º), e, de outra parte, não se emergem dos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). PRELIMINARES Rejeito a preliminar suscitada pelas Requeridas. Não há se falar em nulidade de citação por meio de WhatsApp, porquanto há certidão do Oficial de Justiça indicando a forma de citação (id. 540488212) e as embargantes demonstraram ciência e exerceram defesa. No entendimento recente do STJ, a citação por aplicativo de mensagem pode ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca da existência da ação judicial. Confira-se: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. CITAÇÃO DO RÉU POR APLICATIVOS DE MENSAGENS WHATSAPP. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 8º E 926 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA…

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