Processo 5001111-19.2024.8.13.0045

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001111-19.2024.8.13.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté Rua José Cerqueira, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5001111-19.2024.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Planos de saúde] AUTOR: AGENITA VALERIANO MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A CPF: 62.550.256/0039-00 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por dano extrapatrimonial, com pedido de tutela de urgência proposta por AGENITA VALERIANO MARTINS em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A., partes qualificadas nos autos. Sob a petição inicial Id. XXX.XXX.XXX-XX, a autora, pessoa idosa contando atualmente com 102 anos de idade, informou ser beneficiária do plano de saúde operado pela ré há mais de duas décadas. Relatou possuir quadro clínico extremamente delicado e complexo, com histórico de hipertensão arterial, tromboembolismo pulmonar crônico, dislipidemia, insuficiência renal crônica não dialítica, déficit cognitivo leve e epilepsia, manifestada por crises de ausência e convulsões frequentes. Destacou a necessidade de uso contínuo de oxigenoterapia domiciliar e a existência de grave limitação de mobilidade que a torna dependente de terceiros para todas as atividades básicas da vida diária. Amparada em relatório médico assistente, pleiteou a concessão de medida liminar para compelir a operadora ao fornecimento de assistência na modalidade home care, abrangendo acompanhamento multiprofissional com médicos especialistas em fisioterapia, fonoaudiologia, geriatria e neurologia. Sob a decisão Id. XXX.XXX.XXX-XX, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a ré disponibilizasse atendimento domiciliar consistente em acompanhamento com médico geriatra (uma vez por mês), fisioterapia (duas vezes por semana) e fonoaudiologia (uma vez por semana). Diante da decisão, a parte ré interpôs agravo de instrumento, ao qual a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu a pretensão de efeito suspensivo e, no mérito, negou provimento, mantendo integralmente a ordem liminar sob o fundamento de que o serviço de home care constitui desdobramento da internação hospitalar e não pode ser arbitrariamente limitado pela operadora (Id’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Sob o Id. XXX.XXX.XXX-XX, a operadora de saúde apresentou contestação e alegou, em síntese, a inexistência de obrigatoriedade legal e contratual para a cobertura do tratamento domiciliar. Sustentou que a modalidade pretendida não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o qual possuiria natureza taxativa. Argumentou que a assistência à saúde em ambiente doméstico seria uma liberalidade da operadora. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. Sob o Id. XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora apresentou réplica rechaçando as teses defensivas e reiterando os fundamentos e pedidos da inicial. O feito seguiu para a fase de instrução, oportunidade em que foi realizada a perícia domiciliar pelo médico nomeado pelo Juízo, Dr. Felipe Rodrigues de Queiroz – CRM/MG 80143, cujo laudo técnico foi acostado aos autos sob o Id. XXX.XXX.XXX-XX. Instado a prestar esclarecimentos, sob o Id. XXX.XXX.XXX-XX o perito reconheceu a existência de risco de broncoaspiração e sinais de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados