Processo 5001111-35.2015.8.21.0005
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001111-35.2015.8.21.0005/RS AUTOR : CESAR AUGUSTO DA RE ADVOGADO(A) : ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149) RÉU : CRISTIANO PAOLAZZI ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : CARINA CAINELLI (OAB RS112225) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SPILLER (OAB RS037848) RÉU : CLAUDIO LUIZ ROSSI ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : CARINA CAINELLI (OAB RS112225) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SPILLER (OAB RS037848) RÉU : CANGO EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : CARINA CAINELLI (OAB RS112225) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SPILLER (OAB RS037848) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Apuração de Haveres e pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por CESAR AUGUSTO DA RÉ em desfavor de CANGO EMBALAGENS LTDA, CLAUDIO LUIZ ROSSI e CRISTIANO PAOLAZZI , argumentando a quebra da affectio societatis em decorrência de desentendimentos com os demais sócios, especialmente após ter sido, segundo narra, agredido verbalmente, expulso das dependências da empresa em 26 de novembro de 2014 e, posteriormente, impedido de retornar ao seu local de trabalho. Foi concedida AJG (Ev. 03 - procjudic2 - fl. 59). Citado, o réu CRISTIANO PAOLAZZI apresentou contestação (ev. 03 - procjudic2 - fls. 66-78). O réu CLAUDIO LUIZ ROSSI contestou (ev. 03 - procjudic4 - fls. 135-141). A pessoa jurídica CANGO EMBALAGENS LTDA apresentou contestação (ev. 03 - procjudic5 - fl. 196). Apresentada réplica pelo Autor (ev. 03 - procjudic6 - fls. 206-208). Foi realizada audiência de mediação, que restou inexitosa (ev. 03 - procjudic6 - fl. 224). Em decisão saneadora, foram rejeitadas as preliminares e fixados como pontos controvertidos (ev. 03 - procjudic6 - fls. 227-228). Foram deferidas as provas pericial, testemunhal e documental, sendo nomeado como perito contábil o Sr. Marco Aurélio Trindade da Rosa (ev. 03 - procjudic7 - fls. 261). Realizada perícia, aportou laudo pericial (ev. 03 - procjudic9 - fls. 350-362), dando-se vista às partes. O réu CRISTIANO impugnou o laudo pericial (ev. 03 - procjudic9 - fls. 394-396). Juntado laudo complementar (ev. 03 - procjudic10 - fls. 402-415), as partes foram intimadas. Manifestou-se o autor, pugnando pela intimação dos réus para disponibilizarem a documentação necessária para complementação do laudo pericial. Posteriormente, requereu que os autos retornem ao perito (ev. 3 - procjudic10 - fl. 399). O perito apresentou Laudo Complementar (ev. 3 - procjudic10 - fls. 402-415), intimando-se as partes. Foi juntada cópia da sentença prolatada nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária nº 005/1.15.0007118-4 - impugnação julgada improcedente (ev. 3 - procjudic10 - fls. 426 e seguintes). Manifestou-se o requerido CRISTIANO PAOLAZZI , impugnou o laudo pericial. Referiu, ainda, que não dispõe de todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito, devido o decurso do tempo. Impugnou especificamente o laudo complementar. Pugnou pela certificação quanto o retorno do ofício expedido à fl. 270 e a designação de audiência de instrução (ev. 15). Manifestaram-se os réus CANGO EMBALAGENS LTDA E CLAUDIO LUIZ ROSSI , impugnando o laudo pericial e o laudo complementar. (ev. 16). O autor CESAR AUGUSTO DA RÉ apresentou manifestação, referindo que é dos réus a obrigação de apresentar a documentação solicitada pelo Sr. Perito, haja vista que nunca…
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