Processo 5001113-86.2026.8.01.0001

TJAC • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
5001113-86.2026.8.01.0001
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5001113-86.2026.8.01.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Autor:Maria Antonia da Silva PinheiroRéu:Alpha Gestao E Servicos LtdaRéu:Francisco Jorginei da Silva Rodrigues DESPACHO Considerando a certidão negativa de cumprimento das cartas de citação expedidas aos requeridos (eventos 37 e 39), bem como a manifestação da parte autora no evento 40, informando novos dados para localização dos demandados, defiro a realização de nova tentativa de citação do requerido FRANCISCO JORGENÉI DA SILVA RODRIGUES no seguinte endereço: Rua Limeira, nº 90, Bairro Novo Horizonte, Barreiras/BA, CEP 47802-406. Fica desde já autorizado , em caso de resultado negativo da diligência no endereço acima indicado, que a citação e intimação do referido requerido sejam realizadas por meio do aplicativo WhatsApp , utilizando-se os números informados pela parte autora, quais sejam: (84) 98179-6962 e (79) 99918-9043, observadas as cautelas de praxe para certificação da identidade do destinatário e da efetiva ciência do ato processual. No tocante à requerida ALPHA GESTÃO E SERVIÇOS LTDA , verifico que o endereço informado na petição de evento 40 corresponde ao mesmo endereço anteriormente utilizado para tentativa de citação, a qual restou infrutífera, conforme evento 39, DOC1 . Assim, visando conferir efetividade, celeridade e economia processual ao feito, defiro a realização da citação e intimação da pessoa jurídica por meio do aplicativo WhatsApp , através dos números (84) 9967-6869 e (84) 8769-9248, bem como pelos endereços eletrônicos informados pela autora, observadas as formalidades legais pertinentes. Considerando que as tentativas de citação anteriormente realizadas restaram negativas, determino o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada ( evento 28, DOC1 ) e a sua redesignação para data futura , após a efetiva formação da relação processual, devendo a Secretaria proceder às providências necessárias para remarcação do ato. Sendo infrutíferas as diligências ora deferidas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.

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