Processo 5001114-97.2025.4.03.6334

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001114-97.2025.4.03.6334
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001114-97.2025.4.03.6334 AUTOR: ANEZIA MARIA DE LIMA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS SOUZA ARLINDO - SP295986 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MAGRINELLI - SP133058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA INFORMAÇÕES INICIAIS  Aos 22 dias do mês de abril de 2026, com início às 16h15, nesta cidade e Subseção Judiciária de Assis/SP, na sala de audiências do Juízo Federal da 1ª Vara de Assis/SP, sob a presidência do Juiz Federal GUSTAVO CATUNDA MENDES, foi aberta a audiência de conciliação e instrução nos autos da ação e entre as partes supra referidas.  PREGÃO  Aberta, com as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença das seguintes pessoas:    AUTOR(A): ANEZIA MARIA DE LIMA SANTOS, brasileiro(a), nascido (a) em 01/03/1958, do lar, portador (a) do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada (a) na rua Irmãs Melo, nº 114,Vila Nova, Platina/SP (por videoconferência).  ADVOGADO(A)S: VINICIUS SOUZA ARLINDO, OAB/SP 295.986 (por videoconferência).  RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL: CARLOS ALBERTO HEILMANN, matrícula n° 01364232 (por videoconferência).    TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO(A) AUTOR(A)  1 -  NEIDE DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido (a) em 10/01/1966, trabalhadora rural, portador (a) do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (a) na rua Hugo Ambrozim, nº88, centro, Platina /SP. (por videoconferência).  2 - LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido (a) em 17/07/1973, lavradora, portador (a) do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada (a) no Assentamento Água do Sapé, s/nº bairro rural, Platina/SP(por videoconferência).  ATOS PRATICADOS  Iniciados os trabalhos, foi tomado o depoimento pessoal da parte autora e, subsequentemente, foram ouvidas as testemunhas arroladas acima, foi requerido pela parte autora a desistência da testemunha GENY MARTINS DE OLIVEIRA. Ultimada a instrução processual, indagada as partes acerca da produção de outras provas, nada foi requerido. Seguem, em anexo, os depoimentos que foram gravados em mídia audiovisual.  Por fim, ficam as partes e procuradores(as) cientes e advertidos sobre seus deveres de plena observância aos termos da Resolução-CNJ nº 645, de 24/09/2025, que dispõe sobre as cautelas relativas aos registros audiovisuais eventualmente realizados em audiências, de forma oficial ou por meios particulares, e inclusive sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sob suas devidas responsabilidades em caso de descumprimento. Nesse sentido, "considerando que a imagem de uma pessoa constitui um dos principais atributos de sua personalidade", tratando-se a "proteção de dados pessoais como direito fundamental (CF, art. 5º, LXXIX)", de maneira que "gravações audiovisuais de audiências... sem a ciência prévia de todos os presentes, podem configurar violações", "sendo proibida a divulgação para finalidades alheias ao processo" (art. 2º), em caso de pretensão do exercício do "direito de gravar" por algum participante, deverá ser precedido de "prévia comunicação à autoridade" (art. 3º, § 3º), configurando "gravação clandestina... violação... sujeitando os responsáveis às sanções processuais, civis e penais" (art. 3º, § 3º), preservada a "proteção…

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