Processo 5001115-63.2026.8.08.0065

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001115-63.2026.8.08.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001115-63.2026.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA PORFIRIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IU SEGUROS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO OLIVEIRA DE MORAES - RJ244299 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos, cobrança de indenização securitária e danos morais ajuizada por BRUNA PORFIRIO DE OLIVEIRA em face de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., por meio da qual alega que, em 26/08/2022, sofreu acidente de trânsito que lhe ocasionou fratura do púbis direito, resultando em sequelas e limitações funcionais permanentes no membro inferior direito. Sustenta que é segurada da ré (Apólice nº 1099300016183, Sinistro nº 982013272, cobertura IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente), mas que a regulação administrativa do sinistro encontra-se paralisada em razão de exigência desarrazoada da seguradora quanto à apresentação de exames de imagem antigos que não mais possui, razão pela qual postula, em sede de tutela de evidência, a exibição de documentos contratuais e administrativos, bem como a realização de perícia médica e a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária correspondente e de indenização por danos morais. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, registra-se que a petição inicial cumpre os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebe-se a inicial. No tocante ao pedido de tutela de evidência para exibição imediata dos documentos contratuais e do processo administrativo sob pena de multa, indefere-se a medida liminar, porquanto a apresentação da apólice, das condições gerais e da íntegra do procedimento de regulação do sinistro constitui matéria atrelada ao mérito probatório e à instrução da defesa, devendo ser carreada pela ré quando da sua manifestação nos autos. Nesse passo, em atenção ao dever de cooperação (art. 6º do CPC) e à facilitação da defesa dos direitos da consumidora (art. 6º, VIII, do CDC), determina-se que a requerida, por ocasião da contestação, traga aos autos a cópia integral do contrato/apólice de seguro, de suas condições gerais e do processo administrativo de regulação do sinistro nº 982013272. Assim, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC). Sendo apresentada contestação, abra-se vista à autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias. De outra quadra, a fim de otimizar a instrução e considerando que a prova pericial é essencial para o julgamento da causa (para apurar a existência, o nexo causal, a consolidação das lesões e o grau de invalidez permanente), determina-se a antecipação da prova pericial médica, nos termos dos arts. 370 e 382, § 1º, do CPC e da Recomendação nº 1 do CNJ (15/12/2015). Assim, para a perícia médica, nomeia-se, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), o Dr. Roberto Jório Machado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CRM/ES 10.262, celular (33) 99935-1838, para atuar como perito nestes autos. Considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRAM-SE os honorários periciais em R$ 500,00…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados