Processo 5001118-56.2025.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-56.2025.4.04.7127/RS AUTOR : PATRICIA TELLES ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o formulário padrão de autodeclaração do tempo de atividade rural - AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – RURAL - (disponível no site do INSS) para o período de carência (12 meses de efetivo exercício de atividade rural ainda que se forma descontpinua, anteriores ao início da incapacidade), devidamente preenchido, de forma legível e com observância da ordem cronológica, assinado de mão própria pelo(a) segurado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal finalidade. Caso ainda não tenham sido juntados aos autos, deverá também apresentar: a) Documentos que constituam início de prova material, tais como: notas de produtor, notas fiscais de comercialização de produtos, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade ou contribuição sindical, certidão do registro de imóveis ou matrícula da propriedade, certidão do INCRA, comprovantes de ITR ou cadastro no INCRA, certidões de casamento ou nascimento, certificado de reservista, declaração de cooperativa, título de eleitor, escritura pública de compra e venda de imóvel rural, entre outros; contemporâneos e abrangendo o período controvertido; b) Processo administrativo ou documento que comprove o exercício da atividade rural por algum membro da família, como carta de concessão de aposentadoria por idade rural, pensão por morte rural, ou benefícios por incapacidade rural; c) Certidões de registro civil atualizadas (nascimento ou casamento da parte autora e de seus filhos), com o objetivo de verificar a composição do grupo familiar no período controvertido. Caso seja de interesse da parte autora, fica também intimada a apresentar provas consistentes nas seguintes declarações gravadas em arquivo audiovisual, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos: (i) declaração oral da parte autora , quanto aos pontos controvertidos da demanda (qualidade de segurado e carência); e (ii) declaração oral de até 3 (três) testemunhas , sob as penas da lei, abrangendo em detalhes os fatos controvertidos. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explanar as seguintes questões: Regime de economia familiar: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em qual período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) em qual a localidade desempenhou tais atividades em cada período? (d) qual a forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentre outros)? A terra está registrada em nome de quem? Possui contrato de arrendamento ou parceria? (e) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? qual a época de plantio e colheita? (f) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (g) havia a criação de animais? quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (h) qual a forma de…
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