Processo 5001118-95.2026.4.02.5116

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001118-95.2026.4.02.5116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-95.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : EDLEIDE MARCELINA DE FRANCA ADVOGADO(A) : CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB RJ253552) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.  Requerimento administrativo indeferido pelo motvo:  Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC (Evento 1, PROCADM7, fl.83). DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.  INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providência:  - juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos,  assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar,  para fixação da alçada;   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, s INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:   1) Juntar aos autos a cópia de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na petição inicial que possua;  2) Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora. Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma;  3) Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir;   4) Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora.   Cumprido, a fim de atestar a existência de impedimento, à luz da Súmula nº 78 da TNU, determino a realização da verificação biopsicossocial   a ser realizada por assistente social no endereço da parte autora ,  estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo. A indicação do profissional, será informada às partes por Ato Ordinatório. Fica ciente a assistente social de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social. Com base no art. 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os seus honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e…

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