Processo 5001121-14.2024.8.13.0126

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001121-14.2024.8.13.0126
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Capinópolis
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº: 5001121-14.2024.8.13.0126 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: RUAN RAMOS SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CPF: 51.990.695/0001-37 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro c/c Indenização por Danos Morais proposta por RUAN RAMOS SILVA e por , menores absolutamente incapazes representados por sua genitora, e por SIMONE FERREIRA RAMOS, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., todos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), os autores narraram, em síntese, que Wederson Ricardo da Silva, esposo da autora Simone e pai dos autores Ruan e Stenio, celebrou contrato de financiamento de um veículo com o Banco Bradesco S.A., atrelado a um contrato de seguro de proteção financeira. Informaram que o segurado faleceu em 13/05/2021 em decorrência da COVID-19. Relataram que continuaram a pagar as parcelas do financiamento mesmo após o óbito, até tomarem conhecimento da existência do seguro prestamista. Alegaram que ao acionarem a ré na via administrativa para a quitação do saldo devedor e a restituição das parcelas pagas após o falecimento, o pedido foi negado sob o argumento de prescrição. Diante disso, requereram a condenação da ré à restituição da quantia de R$ 23.766,01 (vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e um centavo), correspondente às parcelas pagas após o óbito, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais para cada autor. Após o recolhimento das custas iniciais pelos autores (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), o Juízo designou audiência de conciliação e determinou a citação da ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação foi realizada em 10/02/2025, restando infrutífera naquele momento, conforme ata anexada aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada de documentos. Em sua defesa, arguiu preliminar de ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que o primeiro beneficiário do seguro prestamista é o credor do financiamento (Banco Bradesco S.A.). No mérito, alegou a ocorrência da prescrição trienal, considerando o lapso temporal entre o óbito e o aviso de sinistro, e sustentou que o óbito por pandemia decorrente da COVID-19 constituía risco expressamente excluído da cobertura securitária. Impugnou também o pedido de danos morais e os valores cobrados, destacando que o limite do capital segurado para a cobertura de morte era de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em resposta, os autores apresentaram impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando as teses defensivas. Afirmaram que a prescrição não corre contra menores incapazes e argumentaram que a cláusula de exclusão de cobertura por pandemia seria abusiva e não constava do documento entregue ao segurado no ato da contratação. Com o prosseguimento do feito, as partes protocolaram petição conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX), noticiando a celebração de acordo extrajudicial com o intuito de encerrar definitivamente o litígio. Pelo instrumento de transação, a ré comprometeu-se a pagar a quantia total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados aos autores e R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes aos honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados