Processo 5001121-65.2026.4.02.5111

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001121-65.2026.4.02.5111
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001121-65.2026.4.02.5111/RJ AUTOR : HELIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DE LIMA (OAB RJ211630) DESPACHO/DECISÃO   HELIO DA SILVA  ajuizou ação em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício por incapacidade (NB:31- 643.336.179-3; DER: 13/03/2023).  Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos ( evento 1, PROCADM10  e evento 1, DOC11 ), o benefício por incapacidade foi indeferido sob a seguinte justificativa: "...não foi constatada incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual." Portanto, a questão controvertida na presente demanda diz respeito ao  requisito da incapacidade , causa do indeferimento administrativo. Decido. Inicialmente,  defiro  o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária. Uma vez que a concessão do benefício pleiteado demanda produção de prova pericial,  indefiro , por ora, o requerimento de antecipação de tutela. DA PROVA PERICIAL Cumprido, determino  a produção de prova pericial médica se possível na especialidade indicada pela parte autora (CARDIOLOGIA)   e  FIXO  o prazo de 30 (trinta) dias , contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo. Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, autorizo, desde já, a nomeação com  MÉDICO DO TRABALHO  ou  CLÍNICO GERAL , considerando que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é a condição clínica da parte demandante e sua capacidade laborativa. Caberá às Centrais de Perícias fixar os honorários periciais , nos termos da  Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, contida no Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 3 de abril de 2025. Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER  pertinente, na forma do art. 2º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 1 de outubro de 2024. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias , indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados  por meio da função “ Quesitos da Parte Autora ” existente no Sistema E-proc , que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.    Link tutorial em vídeo:   https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “ Laudo Médico de Incapacidade ” , conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links).  Link tutorial em vídeo:   https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos/manual_-_laudo_pericial_eletronico_-_peritos.pdf Deverá  o(a) perito(a)  i.   realizar exame físico na parte autora, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos;   ii.   evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados