Processo 5001121-86.2026.4.04.7123

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001121-86.2026.4.04.7123
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001121-86.2026.4.04.7123/RS AUTOR : ANGELA MARIA CAMPOS MENINE ADVOGADO(A) : BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI DESPACHO/DECISÃO Disposições gerais I.  Recebo a inicial. II.  Defiro a gratuidade da justiça. III.  Cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. DA INSTRUÇÃO Prova testemunhal: audiência híbrida IV. Designo audiência no formato híbrido  (presencial e virtual). Objeto: Comprovação de união estável. Limito o número de testemunhas a duas, considerando a reduzida complexidade da causa (art. 357, §7º, do CPC). Os procuradores , se assim entenderem, poderão acessar de forma virtual, em todos os casos.  Os depoentes , testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, no município de residência. Em residindo nesta subseção (com exceção de Barra do Quaraí/RS, que poderão acessar virtualmente), deverão comparecer em Uruguaiana ou nas Unidades Avançadas de Alegrete ou Itaqui. Caso residam fora da subseção, deverá ser informado o local para reserva de sala passiva na Justiça Federal. Ficam ressalvados, podendo prestar depoimento de forma remota/virtual: residentes fora da 4ª Região, assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos a serem informados). Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho. Por fim, em havendo dificuldade de reserva de sala passiva, fica autorizado o depoimento de forma remota, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Acesso virtual à audiência No caso de acesso virtual, as partes e os advogados deverão declinar o  número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens  (whatsapp ou similar) e o  endereço eletrônico . A audiência ocorrerá pelo  Zoom meeting  (download no endereço  https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587 ), mediante o   ID da reunião 2448008587 código permanente. Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos. Prova documental V.  Considerando que a parte autora afirma que coabitava com o(a) segurado(a) instituidor(a), fica intimada para providenciar comprovantes de residência em nome dos dois em relação ao período contemporâneo aos fatos (24 meses anteriores ao óbito) , o que pode ser alcançado junto às concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, e/ou de internet e celular, solicitando contas pretéritas e/ou relatórios de consumo e titularidade para serem anexados aos autos. VI. Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado,  no prazo de 15 (quinze) dias.   Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em   tempo razoável.  Desse modo, a parte autora deve   identificar as provas que sustentam suas alegações  com o preenchimento da planilha abaixo e com base nas orientações expostas na sequência. Documento(s) -…

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