Processo 5001123-56.2025.8.13.0511
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapetinga / Juizado Especial da Comarca de Pirapetinga Rua Ramiro Messias Miguel, 441, Loteamento Planalto, Vitória, Pirapetinga - MG - CEP: 36730-000 PROCESSO Nº: 5001123-56.2025.8.13.0511 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: NILCEA GONCALVES CORTAT CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE PIRAPETINGA CPF: 18.092.825/0001-49 e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por NILCEA GONÇALVES CORTAT representada por seu curador, RUY BARBOSA CORTAT em face do MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA/MG e do ESTADO DE MINAS GERAIS. Em síntese, narra que foi diagnosticada com a Doença de Alzheimer (CID G30), e por esta razão, necessita dos medicamentos Canabidiol 50mg/ml e Quetiapina 50 mg. DECIDO. Inicialmente, verifico que o Estado de Minas Gerais alegou em preliminar que o bem tutelado, qual seja a saúde, é de valor inestimável, por isso o valor da causa deve ser simbólico, fixado no patamar mínimo, apenas para fins de cálculos de custas e despesas processuais. Dessa forma, impugna o valor atribuído à causa, pedindo para que seja estimado no valor de R$1.000,00. No entanto, sem razão o Estado de Minas Gerais. Tratando-se de ação que busca obtenção de medicamentos, por prazo indeterminado, o valor da causa deve corresponder a doze vezes o custo mensal do fármaco, nos termos do art. 292, §2º do CPC. Nesse sentido, o TJMG: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - VALOR DA CAUSA -OBSERVÂNCIA DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - DESNECESSIDADE - VALOR CORRESPONDENTE A 1 ANO DE TRATAMENTO SUPERIOR A ALÇADA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A jurisprudência deste e. TJMG tem se firmado no sentido de que o PMVG serve como uma diretriz para compras governamentais, que não se estende automaticamente a aquisições individuais feitas com recursos públicos. Portanto, correto o valor da causa indicado na inicial amparado em orçamentos particulares apresentados pela Defensoria Pública, cujos cálculos referentes a 12 (doze) meses de tratamento da assistida, totalizaram o valor de R$91.040,40, valor este superior a alçada dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei 12.153/2009). (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.24.279965-8/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2024, publicação da súmula em 29/10/2024) Portanto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não existindo a necessidade de produção de outras provas, especialmente em audiência, porque os elementos já coligidos aos autos são suficientes ao convencimento motivado deste magistrado. Inicialmente, importante destacar que o Direito à Saúde é constitucionalmente consagrado, como direito de todos e dever do Estado, restando garantido no art. 196, o acesso universal e igualitário ao que se fizer mister, para sua promoção, proteção e recuperação, restando por igual elencado em nossa Magna Carta, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III). E, conforme delineado entrementes,…
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