Processo 5001125-02.2026.4.02.5112

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001125-02.2026.4.02.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Itaperuna
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-02.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : VALDERCINO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o  prazo de 10 dias para apresentação de documentos dos sistemas do INSS  necessários à análise do benefício (como extrato do CNIS, laudos do SABI, declaração de benefício e cópia de PA), bem como de  eventual documentação médica complementar .   Designação de Perícia Médica Conforme art. 129-A da Lei nº 8.213/91, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora ( ortopedia ), ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho ou clínica médica. O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica. Caberá ao perito fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc. Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença e que possam auxiliar na realização do exame pericial, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas. Quesitos e assistentes técnicos (parte autora) A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc . Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.  Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. Em caso de apresentação de quesitos, deverá ser evitada a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo  na presente decisão, caso em que o perito ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência.  Além de responder aos quesitos indicados no “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc, deverá o perito responder aos quesitos abaixo:   QUESITOS  DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Se sim, identifique-a. 2) Qual a data provável de início da doença (DID) ou lesão? 3)  Caso o periciando possua doença ou lesão, há incapacidade laborativa dela decorrente, ou seja, que impeça o periciando de exercer o seu trabalho ou sua atividade habitual? 4) Caso haja incapacidade do periciando, qual a data provável de início da incapacidade (DII)? 5) Caso haja incapacidade do periciando, ela é total, ou seja, essa doença ou lesão incapacita o periciado para o exercício de qualquer atividade que possa lhe garantir subsistência? 6) Caso haja incapacidade do periciando, essa incapacidade é de natureza temporária ou permanente? 7)  Caso o periciando esteja incapacitado de forma temporária, qual seria a data provável para recuperação da capacidade laborativa? 8) Caso o periciando esteja incapacitado de forma permanente, ele poderá ser reabilitado para outra atividade profissional? 9) Caso o periciando esteja incapacitado de forma permanente, e não seja suscetível de reabilitação profissional, ele necessita da assistência permanente de outra pessoa para realização de…

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