Processo 5001125-14.2021.4.04.7216

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001125-14.2021.4.04.7216
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001125-14.2021.4.04.7216/SC EXECUTADO : JOSE ROGERIO PERESSONI CASTRO (Espólio) ADVOGADO(A) : LORIS DOUGLAS AMERICO (OAB SC013589) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : LURDETE SPRICIGO CASTRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LORIS DOUGLAS AMERICO (OAB SC013589) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública que impôs ao executado obrigações de fazer consistentes na apresentação e execução de projetos de obras emergenciais e de restauração de imóvel tombado, sob fiscalização do IPHAN, além do pagamento de honorários advocatícios ( 104.1 ). A parte exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer e a satisfação do crédito referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 13.079,93 ( 155.1 ). Decido.   Obrigação de fazer  Intime-se a parte executada para, apresentar ao IPHAN: a) no prazo de 30 (trinta) dias, projeto contemplando a execução de obras emergenciais, visando evitar a ampliação dos danos já causados ao imóvel localizado na Rua Santo Antônio, nº 112, integrante do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Laguna/SC (SC-4209409-BI-ED00009), bem como comprove o respectivo protocolo administrativo; b) a execução das obras emergenciais no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação do projeto pelo IPHAN, sob pena de incidência da multa diária de R$ 1.000,00 fixada na sentença; c) no prazo de 90 (noventa) dias, projeto arquitetônico de restauração do imóvel, contemplando as medidas indicadas pela área técnica do IPHAN, especialmente: limpeza do terreno, retirada da vegetação, revisão do madeiramento do telhado, restauração das esquadrias, revisão do reboco, pintura e instalação de assoalho e forro de madeira; d) a execução integral do projeto de restauração no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação pelo IPHAN. Em todas as etapas, deverá o executado comprovar o andamento e a conclusão das medidas mediante documentação idônea, inclusive protocolos administrativos, aprovações pelo IPHAN e registros fotográficos atualizados do imóvel. Intime-se o IPHAN para que acompanhe o cumprimento das obrigações e, após a juntada de documentos pelo executado, manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da adequação das medidas adotadas e do estado atual do imóvel. O descumprimento de qualquer das obrigações autoriza a incidência da multa cominatória fixada na sentença, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis, inclusive majoração das astreintes, adoção de medidas executivas indiretas e eventual execução subsidiária das obras, às expensas do executado. Obrigação de pagar 1.  Intime-se a parte executada, por seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito,  no prazo de 15 (quinze) dias , acrescido das custas judiciais. 1.1.  Na ausência de procurador constituído, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, conforme o art. 513, § 2º, inciso II, e § 4º, do CPC. Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado ou haja certidão no sistema SMWEB (Central de Mandados) indicando tentativa frustrada de citação/penhora, abra-se vista ao exequente para que indique novo endereço, no prazo de 15 dias. 1.2.  Se a intimação por carta restar frustrada, expeça-se o respectivo mandado (art. 249 do CPC). 1.3.  Se necessária a expedição de carta precatória, intime-se o exequente para que providencie o preparo junto ao Juízo Deprecado, informando nos autos em 15 dias.…

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