Processo 5001125-28.2025.8.24.0088
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5001125-28.2025.8.24.0088/SC APELANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO : IRIO FERNANDES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Forte no Princípio da Celeridade, e utilizando racionalmente as ferramentas informatizadas, adota-se, in totum , o relatório da Sentença ( evento 21, SENT1 ), in verbis : "Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença inaugurado por Irio Fernandes de Souza . Alega o banco impugnante erro no cálculo e excesso de execução. Garantiu o juízo e juntou memória discriminada do crédito. Intimado, o exequente rechaçou as teses levantadas." Ato contínuo, sobreveio Sentença da lavra do MM. Magistrado Jonathan de Vila Cirimbelli ( evento 21, SENT1 ), julgando a demanda nos seguintes termos: "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para considerar como devidos os valores apontados pelo impugnante a título de valor principal, danos morais e honorários (desconsiderando a tese de compensação), isto é, R$ 47.288,04 . Diante do acolhimento parcial da impugnação, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor reconhecido como excesso (R$ 6.700,12), devidamente atualizado. Devendo ser suspenso a exigibilidade, caso beneficiário da justiça gratuita. Eventuais custas remanescentes pelo executado (considerando o princípio da causalidade e o mínimo excesso de execução reconhecido). Considerando que o valor depositado como garantia satisfaz o crédito ora homologado, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Exaurido o prazo recursal, expeçam-se alvarás da seguinte forma: - Exequente: R$ 47.288,04 + atualização da subconta; e - Executado: R$ 6.700,12 + atualização da subconta. " Irresignada, a parte executada interpôs recurso de apelação ( evento 31, APELAÇÃO1 ), no qual pretende a reforma da sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, ao argumento de que subsistiria excesso de execução, em razão de supostos equívocos na apuração do quantum debeatur , notadamente quanto aos critérios de incidência de juros e correção monetária, bem como pela alegada necessidade de compensação de valores que afirma terem sido creditados em favor da parte exequente, invocando a vedação ao enriquecimento sem causa. Foram apresentadas contrarrazões ( evento 37, CONTRAZAP1 ). Em seguida, ascenderam os autos a este Tribunal. Este é o relatório. II - Decisão 1. Da possibilidade de decisão unipessoal Inicialmente, impõe-se destacar caber ao Relator, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito das partes de receber da forma mais célere possível a prestação jurisdicional (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), procedera julgamento monocrático de questão jurídica com entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça. Extrai-se da Lei Processual Civil: "Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova,bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.