Processo 5001125-43.2025.4.03.6006
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001125-43.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: BRENDON GABRIEL VILANOVA PAZ ADVOGADO do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito n. 1.21.001.004422/2025-25, ofereceu denúncia, em 12/11/2025, em desfavor de BRENDON GABRIEL VILANOVA PAZ, brasileiro, solteiro, nascido em 1º/09/2001, natural de Uruguaiana/RS, filho de Jocelaine da Silva Vilanova e de Nilton Cesar Gay Paz, portador da cédula de identidade RG n. 8409713 SSP/SC, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço informado na Rua Otto Max Petterson, n. 79, Aventureiro, Joinville/SC, atualmente em cumprimento de pena, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 239 da Lei n. 8.069/1990, combinado com o artigo 61, inciso I, do Código Penal (Id. 462516542, Pág. 1). Narra a denúncia que, em 12/10/2022, por volta das 6h, à margem da Rodovia BR-163, próximo à aduana da Receita Federal do Brasil, em Mundo Novo/MS, bem como em Salto del Guairá, na República do Paraguai, Brendon Gabriel Vilanova Paz promoveu a efetivação de ato destinado ao envio do adolescente Jair Aparecido da Silva Júnior ao exterior, com inobservância das formalidades legais. Segundo a inicial, o acusado participou de empreitada criminosa voltada à retirada do território nacional de duas caminhonetes Mitsubishi/L200 furtadas no município de Curitiba/PR. Uma das caminhonetes foi receptada por Brendon em Garuva/SC, seguindo em direção a Mundo Novo/MS com o objetivo de transpor a fronteira com o Paraguai. Na caminhonete conduzida pelo acusado estava o adolescente Jair Aparecido da Silva Júnior, apontado na denúncia como agente vinculado à mesma dinâmica criminosa (Id. 462516542, Págs. 1-3). A inicial acusatória também narra que policiais rodoviários federais identificaram irregularidade na placa de uma das caminhonetes, iniciaram acompanhamento dos veículos e, no contexto da fuga em direção ao Paraguai, Brendon ingressou na área de fiscalização da Receita Federal do Brasil e alcançou o território paraguaio acompanhado do adolescente, sem autorização judicial ou dos pais deste. Consta, ainda, que, após o ingresso em território estrangeiro, o acusado colidiu a caminhonete que conduzia contra viatura ocupada por policiais rodoviários federais brasileiros, os quais haviam parado nas proximidades do posto da Polícia Nacional do Paraguai para alertar as autoridades estrangeiras sobre a entrada da outra caminhonete furtada naquele país. Em razão da colisão, os policiais, o adolescente Jair e o próprio acusado sofreram lesões, sendo posteriormente prestado atendimento pelos agentes públicos. Brendon foi preso em flagrante, e Jair foi apreendido (Id. 462516542, Págs. 2-3). O Parquet ainda registra que o mesmo contexto fático originou a ação penal n. 5000965-23.2023.4.03.6006, na qual Brendon foi denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, receptação, desobediência, corrupção de menores e direção de veículo automotor sem habilitação. O Ministério Público Federal registrou que o acusado foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Naviraí/MS, tendo o Conselho de Sentença acolhido parcialmente a pretensão punitiva para condená-lo pelos crimes de…
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