Processo 5001127-11.2026.4.04.7118
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-11.2026.4.04.7118/RS AUTOR : LORENA BORTOLOMEDI ROSSI ADVOGADO(A) : IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas. Considerando o disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ), defiro a prioridade na tramitação. Proceda-se a anotação na capa dos autos. 2. Do reconhecimento da qualidade de dependente da parte autora da ação com relação ao segurado falecido No que tange à comprovação da qualidade de dependente previdenciário(a) da parte autora, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias , reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação da união estável e, em sendo necessário, complementá-la, inclusive com a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem as seguintes informações: a) há quanto tempo a parte autora e o(a) falecido(a) se conheciam e mantinham vínculo afetivo, como se deu essa união; quando e como se apresentaram como casal para suas famílias e vizinhos; moraram juntos a partir de quando, em qual endereço (informar se mantiveram a mesma moradia até o óbito), quantas pessoas residiam na mesma casa e o grau de proximidade (havendo mais de um local, informar a última residência anterior ao óbito e o tempo em que lá residiram; em caso de não terem morado juntos, com que frequência se encontravam, especialmente, nos últimos anos anteriores ao óbito). As testemunhas também deverão esclarecer como conheceram o casal e com que frequência mantinham contato com eles durante o tempo de relacionamento e em que circunstâncias se davam esses encontros. b) se a parte autora e o o(a) falecido(a) tiveram filhos, ainda que de outra relação (em caso positivo, indicar nome, idade e se viviam com os pais ou com que frequência os visitavam); c ) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamento anterior, com o qual mantinha contato até o óbito; durante o período da relação até o óbito, se houve alguma separação, ainda que continuassem residindo na mesma casa, especialmente nos últimos anos antes do óbito (sendo afirmativa a resposta, explicar por quanto tempo ficaram separados e como foi o reencontro); como se dava o sustento da família, quem trabalhava e quem arcava com as despesas de casa (apenas havendo separação entre autora e falecido anterior ao óbito, informar se o falecido realizava pagamentos de contas da autora, compras para a casa e se costumava entregar algum valor para gastos gerais, além de indicar como isso se dava); d) se o óbito ocorreu por doença ou se foi repentino, em caso de internações, qual o período em que permaneceu no hospital e quem ficava como responsável pela internação; se ia visitá-lo(a), com que frequência, se a parte autora acompanhava em tratamentos médicos (as testemunhas também deverão informar se foram no hospital, quando, e se a autora estava lá); como ficou sabendo do falecimento, em qual local foi o velório, se esteve presente, se a parte autora recebeu os pêsames como companheiro(a) do(a) falecido(a); quem ficou responsável pelos custos fúnebres; se a parte autora continuou morando no mesmo local residido pelo casal (caso o(a) falecido(a) fosse o responsável por arcar com as despesas de casa,…
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