Processo 5001128-73.2023.8.24.0016

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001128-73.2023.8.24.0016
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Capinzal
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001128-73.2023.8.24.0016/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) EXECUTADO : NATALINO BONAMIGO ADVOGADO(A) : JANIANA BONAMIGO (OAB SC068272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de semoventes apresentada pelo executado no evento 155, sob o argumento de que as 13 vacas leiteiras penhoradas são essenciais para o exercício de sua atividade rural e indispensáveis para sua subsistência, devendo ser reconhecidas como impenhoráveis. Instado, o exequente rechaçou as alegações da executada (evento 161). Decido. Embora o devedor tenha comprovado que a sua fonte de renda advém da produção leiteira das vacas, conforme notas fiscais de evento 155, não é possível concluir que a penhora de apenas 13 vacas leiteiras impedirá a continuidade de sua atividade laboral e prejudicará o sustento de sua família. Isso porque, conforme o inventário de animais da Cidasc, constante no evento  142.1 , o executado é proprietário de 51 bovinos fêmeas, além de 28 bovinhos machos, ao passo que a penhora incidiu em somente 13 bovinos fêmeas (evento  154.1 ). Além disso, o próprio devedor reconheceu em sua manifestação que, além da produção leiteira, também aufere renda com a venda de lenha (madeira), produção de grãos e pequenos animais, a, ainda, recebe aposentadoria por idade rural. Veja-se (evento 155.1 , fl.8): Cumpre ressaltar que o Executado trata-se de pessoa já idosa, humilde, sem muitas posses, que atualmente enfrenta delicada crise financeira e sobrevive com a renda mensal fixa de um salário mínimo advinda de sua aposentadoria por idade rural (comprometidas por empréstimo consignado), complementada de pequenas e eventuais rendas da venda de lenha (madeira), produção de grãos e pequenos animais e venda de leite , sendo que tudo possui custo de produção. (grifo nosso) Prudente destacar, ademais, que quando o devedor alegou a impenhorabilidade do trator Valtra 785 no evento 88, demonstrou que realiza entrega de madeira (lenha) mensalmente na empresa Marca Industria de Erva Mate (evento  88.2 ).  Logo, não há dúvidas de que as 13 vacas penhoradas não são imprescindíveis para a subsistência do devedor nem prejudicarão a sua atividade rural, visto que ainda sobrarão 38 vacas para a manutenção da produção leiteira, além da criação dos bovinos machos e a venda de madeira/lenha. Em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem decidindo pela possibilidade de penhora dos semoventes, quando a quantidade de animais é expressiva e a penhora não comprometerá a atividade laboral do devedor: EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE N. 5037563-26.2025.8.24.0000 E 5041641-63.2025.8.24.0000. JULGAMENTO CONJUNTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE 25 (VINTE E CINCO) SEMOVENTES DENTRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) OBJETO DE PENHORA. IRRESIGNAÇÕES DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA. 1 ADMISSIIBILIDADE. 1.1 AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 5037563-26.2025.8.24.0000. 1.1.1 ALEGAÇÕES VOLTADAS ÀS DEMAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA PARTE EXECUTADA E AO MANEJO EFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. TEMAS QUE, MALGRADO SUBMETIDOS À DELIBERAÇÃO DO JUÍZO, NÃO RESTARAM APRECIADOS NO DECISÓRIO OBJURGADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. 1.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 5041641-63.2025.8.24.0000. 1.2.1 ARGUIÇÕES RELACIONADAS ÀS DEMAIS ATIVIDADES QUE NÃO SERIAM EXERCIDAS PELA PARTE EXECUTADA E À…

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