Processo 5001129-03.2025.4.04.7122
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001129-03.2025.4.04.7122/RS AUTOR : MAURO DOS PASSOS STAFFORD ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, diante da ausência de interesse de agir em relação ao pedido de reconhecimento da deficiência e da especialidade nos seguintes períodos e requerimentos: a.1) NB 164.283.032-9 com DER em 20/04/2013 (evento 1, PROCADM8): 09/01/1981 a 07/07/1984, 06/08/1984 a 27/09/1984, 04/10/1984 a 21/02/1985, 28/02/1985 a 08/02/1986, 03/11/1987 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 04/06/1991, 02/01/1992 a 01/12/1995, 11/11/1996 a 19/02/2001, 01/10/2001 a 05/12/2001, 02/01/2002 a 30/06/2010 e 01/02/2011 a 20/04/2013; a.2) NB 170.500.156-1 com DER em 05/11/2015 (evento 1, PROCADM9): 09/01/1981 a 07/07/1984, 06/08/1984 a 27/09/1984, 04/10/1984 a 21/02/1985, 28/02/1985 a 08/02/1986, 17/02/1986 a 01/09/1986, 02/09/1986 a 15/09/1986, 30/10/1986 a 20/10/1987, 03/11/1987 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 04/06/1991, 02/01/1992 a 01/12/1995, 11/11/1996 a 19/02/2001, 01/10/2001 a 05/12/2001, 02/01/2002 a 30/06/2010 e 01/02/2011 a 31/08/2015; a.3) NB 186.056.472-8 com DER em 01/11/2017 (evento 1, PROCADM10): 09/01/1981 a 07/07/1984, 06/08/1984 a 27/09/1984, 04/10/1984 a 21/02/1985, 28/02/1985 a 08/02/1986, 17/02/1986 a 01/09/1986, 02/09/1986 a 15/09/1986, 30/10/1986 a 20/10/1987, 03/11/1987 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 04/06/1991, 02/01/1992 a 01/12/1995, 11/11/1996 a 19/02/2001 e 01/02/2011 a 01/11/2017. b) declaro prescritas as parcelas anteriores a 21/02/2020. No mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido postulado na inicial para determinar ao INSS que: a) averbe o tempo comum no período de 06/08/1994 a 27/09/1984 (Toniolo, Busnello S.A.), em relação ao NB 164.283.032-9 (20/04/2013), para fins previdenciários; b) reconheça e averbe a especialidade dos seguintes períodos em relação a cada um dos requerimentos, convertendo-os pelo fator 0,4 (ou outro fator aplicável, para o caso da aposentadoria da pessoa com deficiência) em tempo comum (limitada a conversão do tempo de serviço prestado até 13/11/2019, nos termos do art. 25, §2º da EC 103/2019), para fins previdenciários: b.1) DER de 20/04/2013: 17/02/1986 a 01/09/1986, 02/09/1986 a 15/09/1986 e 30/10/1986 a 20/10/1987; b.2) DER de 01/11/2017: 18/11/2003 a 30/06/2010; b.3) DER de 06/02/2020: Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo Conclusão 1 09/01/1981 a 07/07/1984(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Parcialmente reconhecido(s) o(s) período(s) de 01/06/1982 a 07/07/1984 2 06/08/1984 a 27/09/1984 Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 3 06/08/1984 a 27/09/1984 Tempo urbano Empregado urbano Reconhecido integralmente 4 04/10/1984 a 21/02/1985(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 5 17/02/1986 a 01/09/1986(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 6 02/09/1986 a 15/09/1986(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 7 30/10/1986 a 20/10/1987(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 8 03/11/1987 a 31/05/1989(reconhecido como tempo comum administrativamente) Tempo especial Empregado Reconhecido integralmente 9 01/07/1989 a 04/06/1991(reconhecido como…
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