Processo 5001132-07.2022.8.08.0044

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001132-07.2022.8.08.0044
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001132-07.2022.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELI CORONA MONICO JEJESKY REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELI DOMINGOS DA VITORIA LUCHI - ES18665, MARCIANO FADINI - ES24428 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que se busca a efetivação das obrigações de fazer impostas à requerida, consistentes na cessação de cobranças indevidas e na exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio do despacho de ID nº 75912848, este Juízo determinou que a requerida desse integral cumprimento às determinações constantes da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser arbitrada. Em manifestação de ID nº 78244450, a SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. alegou a impossibilidade de cumprimento direto da ordem e a consequente inaplicabilidade de multa, sustentando que as cobranças e a negativação do nome da autora foram efetuadas exclusivamente pela administradora de benefícios Qualisaúde e argumenta, em síntese, que não possui ingerência sobre o sistema de gestão da administradora e que não realiza cobranças diretas ao beneficiário. A parte autora, em ID nº 94397114, impugnou as alegações da requerida, defendendo a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e requereu a aplicação das astreintes a partir do despacho de ID nº 75912848. É o breve relatório. Decido. A tese de defesa apresentada pela operadora de saúde não merece acolhimento. A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, vigora o princípio da solidariedade entre todos os fornecedores que integram a cadeia de prestação de serviços, conforme preceituam os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do referido diploma legal. A divisão de tarefas administrativas entre a operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios é matéria interna, inoponível ao consumidor. Perante o beneficiário, ambas as empresas apresentam-se como uma unidade prestadora de serviços, aplicando-se a Teoria da Aparência e a responsabilidade pela falha na prestação do serviço. Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vejamps: APELAÇÃO CÍVEL N.º 5025883-55.2021.8.08.0024 APELANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: MARCELLA REBOUÇAS RANGEL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO PLANO SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ADMINISTRADORA E OPERADORA DE SAÚDE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL DEVIDO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar de Ilegitimidade passiva. Rejeito a preliminar haja vista que, a teor do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade entre a operadora do plano de saúde e a administradora por eventuais danos causados aos seus beneficiários, uma vez que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados