Processo 5001133-02.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001133-02.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO O ALEGADO DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO AFASTA O DEVER DO CONSUMIDOR EM DEMONSTRAR MINIMAMENTE O DIREITO PRETENDIDO. ÔNUS DO AUTOR (ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC). INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Análise. 01. DA PETIÇÃO INICIAL. (1.1). Em síntese, o autor relata que tomou conhecimento da existência de conta digital vinculada à parte requerida, registrada em seu nome, a qual afirma jamais ter aberto, sustentando tratar-se de abertura fraudulenta. Aduz que a descoberta da referida conta lhe ocasionou profunda angústia e insegurança, evidenciando, ainda, grave e inaceitável falha na prestação dos serviços pela requerida, a quem incumbe o dever de adotar procedimentos rigorosos e eficazes de segurança e verificação de identidade, a fim de impedir a atuação de terceiros em práticas fraudulentas. Defende que o dano moral, no caso, é inequívoco e se configura na modalidade in re ipsa, decorrente da própria gravidade do ato ilícito, bem como pela incidência da Teoria do Desvio Produtivo, amplamente acolhida pela jurisprudência. Por tais razões, ajuizou a presente demanda, pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídica, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 (ev. 01). (1.2). DA SENTENÇA. O(a) magistrado(a) de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: (…) a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre FABRICIO DOS SANTOS e 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. no que tange à conta aberta em 22/12/2023, bem como de quaisquer débitos dela originados; b) DETERMINAR que a ré proceda à baixa definitiva e encerramento da conta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por ausência de prova de lesão efetiva aos direitos da personalidade do autor. (…) (ev. 17). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, que, desde a petição inicial, destacou a responsabilidade objetiva da parte requerida pela abertura de conta bancária fraudulenta, asseverando que fraudes perpetradas por terceiros no âmbito das operações bancárias configuram fortuito interno. Aduziu que o dano moral, na hipótese, possui natureza in re ipsa, decorrente da indevida violação de sua identidade civil e da sua vinculação a relação jurídica espúria, circunstâncias devidamente demonstradas nos autos, sendo aplicável, ainda, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece o tempo útil despendido para a solução de problemas causados por falha do fornecedor de serviços. Defendeu que a sentença de origem incorreu em error in judicando quanto ao pedido de indenização por danos morais, ao adotar compreensão equivocada acerca da extensão e da configuração do dano extrapatrimonial em hipóteses de fraude bancária, especialmente quando reconhecida a falha na prestação do serviço. Ao final, pugnou pela reforma parcial da sentença, a fim de que seja julgado procedente o pedido de condenação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados