Processo 5001133-28.2025.8.24.0048
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001133-28.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE : ROSANGELA NARCISO ADVOGADO(A) : BRUNA BRESSAN DREHER (OAB SC054538) EXECUTADO : BRUNO SOL GUGLIELMI RAMOS ADVOGADO(A) : KAROLINE PINTO SCHREINER (OAB SC037325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ROSANGELA NARCISO contra BRUNO SOL GUGLIELMI RAMOS . Citação do executado, evento 39. Executado apresentou exceção de pré-executividade, evento 42. Manifestação da exequente, evento 47. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Da exceção de pré-executividade. 1.1 A exceção de pré-executividade é aceita pela doutrina e pela jurisprudência nas hipóteses em que se funda na ausência das condições da ação, pressupostos processuais ou alguma matéria que possa levar à extinção do processo. O primeiro meio de defesa de que dispõe o devedor na execução é a exceção de executividade. Admite-se-a quando desnecessária qualquer dilação probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor. Daí ser exceção de executividade e não de pré-executividade: o credor não tem execução contra o devedor. Denomina-se exceção porque instrumento de defesa de direito material, que contém matérias que o juiz somente pode examinar a requerimento da parte. São arguíveis por meio de exceção de executividade o pagamento e qualquer outra forma de extinção da obrigação (adimplemento, compensação, confusão, novação, consignação, remissão, sub-rogação, dação etc) [...] desde que demonstráveis prima facie. Havendo necessidade de dilação probatória para que o devedor possa demonstrar a existência da causa liberatória da obrigação é inadmissível a exceção de executividade. Nesse caso o devedor, caso queira defender-se, terá de segurar o juízo e ajuizar o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença [...] São matérias de ordem pública, a cujo respeito o juiz tem de manifestar-se de ofício, as enumeradas no CPC 485 IV, V e VI (CPC 485 §3º), bem como aquelas arroladas no CPC 337 [...] 1 Em sede de exceção de pré-executividade não há dilação probatória. Deve a parte, no momento da propositura, apresentar prova pré-constituída, sob pena de rejeição. 1.2 A exequente fundamenta este executório em contrato de locação de imóvel comercial. Conta que o contrato tem vigência de 24 meses, de 27/05/2024 a 27/05/2026, com o aluguel mensal pactuado de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de demais encargos locatícios. Porém, em 31/10/2025, o executado a notificou extrajudicialmente, informando sua decisão de rescindir unilateralmente o contrato antes do prazo estabelecido, sob a justificativa de que seu negócio teria sido prejudicado por obras realizadas pela Prefeitura na via onde se situa o imóvel. Destaca que a obra é de responsabilidade da prefeitura, e não do proprietário do imóvel; que o executado, em sua primeira notificação extrajudicial, alega ter sido induzido a erro, porque a exequente não lhe informou sobre a obra, que o executado é residente da região, conhecedor da obra. Alegou que propôs um acordo, reduzindo a multa rescisória, no qual o executado deveria pagar: o aluguel do último mês, R$3.000,00; o proporcional de 15 dias adicionais de ocupação, R$1.500,00; multa rescisória reduzida, R$3.000,00; num total devido de R$7.500,00. O executado quitou apenas R$1.500,00 do aluguel do último mês, restando um saldo pendente de R$6.000,00, evento 1. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade. Alegou ausência de liquidez e…
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