Processo 5001136-96.2025.8.13.0271

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5001136-96.2025.8.13.0271
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Frutal, 1ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE FRUTAL 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 EDITAL DE INTERDIÇÃO - Justiça Gratuita - PROCESSO Nº: 5001136-96.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: VANIA LUCIA NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO(A): WILMA TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA A Dra. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO, Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível desta Comarca de FRUTAL, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº. 5001136-96.2025.8.13.0271, Ação de Interdição que VANIA LUCIA NASCIMENTO OLIVEIRA move em face de WILMA TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA, nos quais foi proferida sentença, cujo dispositivo final é o seguinte: ¿¿Vistos, etc.. Ante o exposto e considerando o parecer do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de WILMA TEREZINHA CARNEIRO DE FERREIRA, brasileira, solteira, nascida em 08/10/1949, filha de Arlindo Carneiro de Freitas e de Maria Florencio Ferreira, residente e domiciliada na rua Uberlândia, n° 946, Nossa Senhora Aparecida ¿ nesta cidade e Comarca de Frutal/MG, declarando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo que não alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e ao voto, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015. Nomeio-lhe curadora definitiva sua sobrinha VANIA LUCIA NASCIMENTO OLIVEIRA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG: MG-7.786.920 ¿ SSP/MG, residente à Rua Alaor Souza, n° 236, Paralelo XX ¿ nesta cidade e Comarca de Frutal/MG. Interdição decretada em razão de ser portador de enfermidade mental, o que o impossibilita de exercer os atos da vida civil. Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil, nos termos do artigo 9º, III, do CC, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 1.184 do CPC. Após a publicação do edital e expedidos o mandado para a inscrição no Registro Civil, arquivem-se os autos, com as devidas anotações de baixa. (¿) P.R.I.C. Frutal, 27 de Julho de 2026 a) POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO ¿ Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível.¿ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de FRUTAL, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES Juíza de Direito - assinado eletronicamente -

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