Processo 5001137-82.2026.4.04.7206
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001137-82.2026.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : AUTO POSTO JS LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC013645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de AUTO POSTO JS LTDA, JULIO TORTELLI e SILVANA APARECIDA PAZINI TORTELLI , visando ao pagamento de dívida oriunda de Cédulas de Crédito Bancário. A executada AUTO POSTO JS LTDA apresentou Exceção de Pré-Executividade (evento 24), alegando, em síntese: a) a submissão obrigatória do crédito ao seu processo de Recuperação Judicial (nº 5061382-20.2025.8.24.0023), o que acarretaria a inexigibilidade do título e a ausência de interesse processual da exequente; b) a ilegalidade do redirecionamento da execução aos sócios, dada a responsabilidade limitada da sociedade; e c) a necessidade de extinção ou, subsidiariamente, de suspensão do feito. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimada, a CEF apresentou impugnação (evento 39), defendendo o prosseguimento da execução. Sustentou, em resumo, que os efeitos da recuperação judicial não se estendem aos coobrigados (avalistas), conforme o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, e que a novação da dívida no âmbito da recuperação não extingue as garantias. Argumentou, ainda, pela inadequação da via eleita e se opôs ao pedido de gratuidade da justiça. Breve relato. Decido. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial admitida para arguir matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e questões que não demandem dilação probatória. No caso, a executada alega a inexigibilidade do título em razão de sua sujeição ao plano de recuperação judicial, matéria de direito cuja análise depende apenas dos documentos já acostados aos autos, notadamente a decisão que deferiu o processamento da recuperação (evento 24, ANEXO2). Portanto, conheço da exceção. Dos Efeitos da Recuperação Judicial sobre a Execução A controvérsia central reside em definir os efeitos do deferimento da recuperação judicial da empresa AUTO POSTO JS LTDA sobre a presente execução, tanto em relação à própria empresa quanto aos seus garantidores. a) Em relação à empresa recuperanda (AUTO POSTO JS LTDA): A documentação anexada no evento 24 comprova que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial do "Grupo Tormann", do qual a executada AUTO POSTO JS LTDA faz parte (processo nº 5061382-20.2025.8.24.0023). O artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 determina a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias ( stay period ) a contar do deferimento do processamento da recuperação, a fim de preservar a atividade empresarial. A mesma decisão que deferiu a recuperação judicial determinou a suspensão das execuções contra as recuperandas. Dessa forma, assiste razão à excipiente neste ponto. A execução deve ser suspensa em relação à pessoa jurídica AUTO POSTO JS LTDA, sendo do juízo da recuperação a competência para deliberar sobre seu patrimônio. b) Em relação aos coobrigados ( JULIO TORTELLI e SILVANA APARECIDA PAZINI TORTELLI ): A excipiente argumenta que os efeitos da recuperação deveriam ser estendidos aos sócios, tornando a dívida inexigível também contra eles. A CEF, por sua vez, invoca a preservação de seus direitos contra os garantidores. A razão está com a exequente. A Lei nº…
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