Processo 5001138-34.2026.4.04.7217
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001138-34.2026.4.04.7217/SC AUTOR : JOEL DA CUNHA RAMOS ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 15/08/2018 (NB 181.050.392-0), subsidiariamente, o reconhecimento do direito adquirido até 13/11/2019. Sucessivamente, a concessão do beneİcio desde a DER em 03/02/2025 (NB 210.707.587-0), com reconhecimento dos seguintes períodos: Períodos 18/09/1983 a 30/10/1991 Enquadramento Rural Provas Autodeclaração: evento 1, PROCADM6, pp. 22/25 documentos: anexados no processo administrativo Períodos 03/05/1999 a 30/11/2001 Empresa Auto Posto Gran Ouro Ltda Enquadramento Especial Cargo/função caixa Prova CTPS: evento 1, PROCADM6, p. 39 ; evento 1, PROCADM7, p. 8 Períodos 01/02/2002 a 30/09/2005 Empresa Auto Posto Cotipel Ltda Enquadramento Especial Cargo/função caixa Agentes nocivos risco de explosão Prova CTPS: evento 1, PROCADM6, p. 39 ; evento 1, PROCADM7, p. 8 PPP: evento 1, PROCADM7, pp. 16/18 Observação PPP sem assinatura do representante legal da empresa e sem carimbo da empresa. Períodos 01/04/2006 a 26/07/2018 Empresa Rede Furnas Comércio de Combustveis Ltda Enquadramento Especial Cargo/função caixa Agentes nocivos líquidos inflamáveis Prova CTPS: evento 1, PROCADM6, p. 40 ; evento 1, PROCADM7, p. 9 PPP: evento 1, PROCADM6, pp. 35/36 ; evento 1, PROCADM7, pp. 19/20 LTCAT: evento 4, LTCAT1 ; evento 4, LTCAT2 ; evento 4, LTCAT3 Decido. 1. Considerando que a parte autora pretende comprovar período de atividade rural - segurado especial - e incumbe a ela o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente nova documentação de órgãos oficiais, se assim lograr êxito, tais como título eleitoral, certificado de alistamento, certidões de casamento/nascimento, certidão imobiliária, processo administrativo, etc, que comprovem o exercício de atividade rural de algum membro familiar. A parte autora deverá, ainda, juntar vídeos com o depoimento pessoal da parte autora e da prova testemunhal, com no máximo 3 testemunhas, devidamente qualificadas com nome completo e endereço, os quais deverão ser juntados diretamente aos autos, através da função disponibilizada no painel do advogado. Os formatos permitidos são os seguintes: Documentos: PDF, HTM, HTML e KML (Tamanho máximo = 11MB) Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) Imagens: JPEG, JPG, PNG e GIF (Tamanho máximo = 11MB) Videos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB). Rodnei Dutra, 57 min E caso a parte observe que o vídeo ultrapassou o limite de 70MB, deve utilizar de ferramenta de compactação e após juntá-los aos autos. Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber: a) a partir de que idade a parte-autora/testemunha trabalhou na zona rural e até quando (dd/mm/ano); informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos; b) se as terras eram próprias ou arrendadas. Caso arrendada, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento? Meeiro, porcentagem ou por dia; c) com quem exercia atividade rural? se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (peticionar como o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava); d) informar se algum desses…
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