Processo 5001145-25.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5001145-25.2026.8.24.0980/SC AUTOR : MARIA SALETE PICKLER BATISTA ADVOGADO(A) : WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB SC032904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de juízo de retratação em sede de agravo de instrumento interposto por MARIA SALETE PICKLER BATISTA , nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e do MUNICÍPIO DE JOINVILLE , por meio do qual se insurge contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento pertuzumabe. A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, na ausência dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234, especialmente diante da inexistência de incorporação do fármaco à política pública do SUS para a situação clínica então apresentada, bem como no parecer desfavorável do NATJUS. Em sede de pedido de reconsideração, a autora alegou que (i) houve modificação relevante do quadro clínico da autora, com progressão da doença para estágio metastático; (ii) a incorporação do pertuzumabe pelo SUS em casos de câncer de mama HER2 positivo metastático não faria distinção quanto ao sítio da metástase; e (iii) a recusa administrativa estaria fundada em critérios exclusivamente econômicos, em afronta ao direito fundamental à saúde. Os autos foram então encaminhados ao NATJUS, sobrevindo nova manifestação técnica, elaborada a partir da atualização do estado clínico da paciente, na qual se reconheceu a evolução para doença metastática, porém, mantendo a conclusão desfavorável ao fornecimento do medicamento, sob o fundamento de que a recomendação de incorporação pelo SUS restringe-se a hipóteses específicas não abrangentes do caso concreto. Confira-se: "Em 2017, a CONITEC avaliou se o uso de pertuzumabe associado ao trastuzumabe e à quimioterapia já oferecida pelo SUS é eficaz, seguro e custo-efetivo para a primeira linha de tratamento de pacientes com câncer de mama metastático HER2+ comparado às terapias já disponíveis no SUS. Após revisão sistemática da literatura que incluiu 11 artigos, sendo nove ensaios clínicos randomizados referentes ao estudo já citado acima (CLEOPATRA), uma revisão sistemática de ensaios clínicos randomizados e um estudo econômico, a CONITEC recomendou pela incorporação no SUS do pertuzumabe para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático (para pacientes com metástase visceral) em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e condicionado à negociação de preço. No parecer da CONITEC consta que o pertuzumabe foi recomendado em 2017 para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, somente para os pacientes com metástase visceral (4). Diante das novas informações com mudança de estadiamento clínico para doença oligometastática e não visceral (somente lesões ósseas), de acordo com o parecer final da CONITEC entendemos como parecer desfavorável ao pleito de pertuzumabe no contexto atual da autora . " Comando judicial lançado no evento 32 indeferiu mais uma vez o pleito de urgência, do qual a autora interpôs agravo de instrumento, argumentando que a Portaria 57/2017 do Ministério da Saúde não faz qualquer referência segundo o sítio da metástase, inexistindo na norma que incorporou o medicamento a restrição que seu uso se destina apenas quando a paciente apresenta metástase visceral. Vieram os autos conclusos para juízo de…
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