Processo 5001148-08.2026.8.21.0157

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001148-08.2026.8.21.0157
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001148-08.2026.8.21.0157/RS AUTOR : LEAMAR FATIMA BITELLO DA FONSECA ADVOGADO(A) : JACSON FRITSCH (OAB RS057077) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de  ação de reparação por danos morais e materiais  proposta por  LEAMAR FATIMA BITELLO DA FONSECA  em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN . Aduziu a autora, em síntese, que foi usuária do serviço da empresa ré por mais de 15 anos, entretanto, atualmente, seu abastecimento de água é proveniente de um poço artesiano, não utilizando mais o serviço da empresa ré. Narrou, que foi surpreendida ao saber que, desde outubro de 2025, a empresa ré emitiu faturas de serviço de água. Aduziu, que teria ficado medo de ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, pagou 2 (duas) faturas vencidas, no valor de R$ 37,56. Relatou, que procurou a empresa ré, questionou a emissão das faturas e abriu um protocolo, mas acabou ficando sem resposta. Ressaltou ainda que, em seu endereço, não há hidrômetro e que, nas faturas, sequer consta o número do referido equipamento. Afirmou que a demandada continuou emitindo faturas e, com isso, foi inscrita indevidamente nos cadastros restritivos de crédito. Postulou, liminarmente, a determinação para que a demandada proceda à imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Juntou documentos. Requereu, ainda, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. É o relatório. DECIDO.   Da gratuidade da justiça: Observados os documentos juntados aos autos, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Da  tutela  provisória de urgência: A concessão da tutela de urgência exige, a um só tempo, a demonstração da probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano ou ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso concreto, tenho por preenchidos esses requisitos. Com efeito, a parte autora acostou aos autos demonstrativo da consulta realizada junto aos serviços de proteção ao crédito, em que restou comprovada a inscrição de seu nome no registro do SERASA ( evento 1, DOC12 ), motivo pelo qual verifico a probabilidade do direito invocado. A autora alegou que o imóvel possui um poço artesiano, e que sequer possui hidrômetro, demonstrando assim impossibilidade de medir o consumo de água, porquanto as faturas anexadas no  evento 1, FATURA7  demonstram a falta de utilização do serviço,  já que inserida na cobrança tão somente a tarifa de serviço básico de água . Associado a isso, foi informado na inicial que a autora requereu o desligamento do serviço junto à ré, sem sucesso.  Com efeito, o   art. 67, inciso I, do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da   Corsan dispõe que: Art. 67. O encerramento da relação contratual entre a Corsan e o usuário do serviço será efetuado nas seguintes hipóteses: I - por ação do usuário, mediante pedido de cancelamento dos serviços, observado o cumprimento da legislação e dos instrumentos contratuais cabíveis; Por sua vez, o §2º do mesmo diploma legal estabelece que " a Corsan não poderá condicionar o encerramento da relação contratual à quitação de débitos, restando assegurada a cobrança pelos meios extrajudiciais e judiciais cabíveis ", de modo que a negativa da ré em encerrar o contrato e a manutenção das cobranças afrontam diretamente a própria norma regulatória. O perigo de dano decorre da inscrição indevida do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, o que pode lhe causar prejuízos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados