Processo 5001148-47.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001148-47.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001148-47.2026.4.04.7001/PR AUTOR : ANGELA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : HERCULES MARCIO IDALINO (OAB PR052296) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , produzir a seguinte prova: Prova Oral. Tempo Rural (provaoralrural) I - A parte autora afirma que exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período abaixo: Tempo rural Período: 10/01/1979 a 19/08/1986 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco JOAQUIM BISPO DE OLIVEIRA Pai ANA FERNANDES GUIMARÃES Mãe FATIMA BISPO DE OLIVEIRA Irmão(ã) Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural   Não   evento 1, DECL14 Certidão de nascimento (PAI) (Certidão de nascimento de Joaquim Bispo de Oliveira, pai da autora, nascido em 28/28/1934, em Mandaguaçu/PR, documento no qual os pais estão qualificados como lavradores. Registro feito em 05/08/1968)   Sim 1934 evento 1, CERTNASC15 Certidão de casamento (PAIS) ( Certidão de casamento de Joaquim Bispo de Oliveira e Ana Fernandes Guimarães, pais da autora, realizado em 06/11/1968 , no distrito de Iguatemi, município de Maringá/PR, documento no qual o contraente está qualificado como lavrador. Expedida em 27/05/2008)   Sim 1968 evento 1, CERTCAS16 Certidão de nascimento (IRMÃ) ( Certidão de nascimento de Fátima Bispo de Oliveira, irmã da autora, nascida em 10/11/1968, em Mandaguaçu/PR, documento no qual o pai está qualificado como lavrador)   Sim 1968 evento 1, CERTNASC17 Certidão de nascimento (IRMÃ) (Certidão de nascimento de Angela Bispo de Oliveira, irmã da autora, nascida em 10/01/1971, em Mandaguaçu/PR, documento no qual o pai está qualificado como lavrador)   Sim 1971 evento 1, CERTNASC18 Atestado sobre profissão declarada rg/pr: (Atestado emitido pelo Instituto de Identificação do Paraná, informando que na época do requerimento da 1ª via da Carteira de Identidade, em 09/11/1982, o pai da autora declarou exercer como profissão lavrador)   Sim 1982 evento 1, OUT19 Caso a autodeclaração não tenha sido apresentada em formulário padronizado, a parte autora deverá fazê-lo no prazo determinado. II - Segue abaixo os fundamentos e a orientação para a adoção da produção da prova nestes termos, visando à celeridade e eficiência no exercício da atividade jurisdicional. 📜 PRODUÇÃO DE PROVA EM VÍDEO (PRAZO: 30 DIAS) 📌 1. OBJETO DA PROVA: TEMPO RURAL O que deve ser provado?  - Tempo de atividade rural: Indicar o período. Qual idade em que começou. Até quando trabalhou. Descrever as atividades realizadas no período. - Trabalho da família: Esclarecer se toda a família exercia atividades no meio rural. Descrever a composição familiar. Pais e irmãos? Algum outro parente? - Local da atividade: Indicar se o trabalho rural ocorreu em sítio ou fazenda, se a propriedade era própria ou em comodato (percentagem). Quais as dimensões? Qual o tipo de cultura? Havia uso de maquinário? Havia empregados? Houve mudança de localidade? - Vínculo com a cidade: Informar se algum membro da família exerceu trabalho urbano no período analisado. Quanto tempo? Qual renda…

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