Processo 5001148-82.2024.4.04.7109
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001148-82.2024.4.04.7109/RS AUTOR : NEI RENATO SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TANARA DE FATIMA MORALES BARCELLOS DA SILVA (OAB RS069337) DESPACHO/DECISÃO Intimada para apresentar a documentação técnica necessária ao reconhecimento do alegado labor especial, conforme determinado na decisão do evento 23, DESPADEC1 , a parte autora manifestou-se nas petições do evento 30, PET1 e evento 38, PET1 , bem como juntou documentos. Complementou a documentação das declarações por escrito das testemunhas, conforme determinado na decisão acima referida, bem como juntou aos autos os depoimentos das referidas testemunhas através de vídeos. Por fim, no evento 30, juntou laudo de perícia realizada em outra empresa como prova emprestada, em relação ao período de 29/04/1995 a 10/09/1995 laborado na empresa Kelly Rocio Tort Rodrigues. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que se refere o vídeo anexado no evento 30, VIDEO8 , pois estranho ao feito. 2. Tempo urbano 2.1. Períodos a) de 01/11/2015 a 31/12/2015, 01/02/2016 a 31/05/2016, 01/07/2016 a 31/07/2016, 01/09/2016 a 31/10/2016, 01/12/2016 a 31/12/2016, 01/05/2017 a 31/05/2017, 01/06/2017 a 31/12/2019 e 01/07/2020 a 31/01/2021, laborado como contribuinte individual . Quanto aos períodos como contribuinte individual acima mencionados, referente ao pedido de reconhecimento de tempo urbano, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, guias de recolhimento de contribuição previdenciária (GPS), CNIS com o detalhamento das contribuições (valor, data de pagamento e código do pagamento) e, havendo prestação de serviço a pessoa jurídica, GFIP, bem como contrato social, alvará de funcionamento, notas fiscais, recibos pro labore, contracheque, contrato de trabalho, etc. 3 . Suficiência da prova documental 3.1. Empresas inativas 3.1.1. Do enquadramento por categoria profissional 3.1.1.1. Períodos a) De 09/12/1979 a 31/12/1981 e de 01/03/1983 a 02/03/1985, laborados na empresa Geni da Luz Alves. Foram juntados os seguintes documentos: Empresa : GENI DA LUZ ALVES (empresa extinta) Período: 09/12/1979 a 31/12/1981 e de 01/03/1983 a 02/03/1985 Cargo/função (setor): 09/12/1979 a 31/12/1981 - serviços gerais/ padaria 01/03/1983 a 02/03/1985 - quadrista/padaria Provas: CTPS evento 1, CTPS6 , pp.3-4; evento 1, PROCADM7 , pp.21-22 SB40 /DSS8030/DIRBEN8030 PPP Laudo Técnico Laudo Similar Declaração por Escrito evento 1, PROCADM7 , pp. 48-50 - Test. Hermes josé Munhoz Machado - evento 30, CTPS9 , evento 30, RG5 , evento 30, VIDEO6 b) De 01/04/1985 a 10/01/1989, laborado na empresa Vanique & Cia Ltda. Foram juntados os seguintes documentos: Empresa: VANIQUE & CIA LTDA (empresa extinta) Período: 01/04/1985 a 10/01/1989 Cargo/função (setor): ajudante de confeiteiro/Comércio de doces e alimentos Provas: CTPS evento 1, CTPS6 , p.4; evento 1, PROCADM7 , p.22 SB40 /DSS8030/DIRBEN8030 PPP Laudo Técnico Laudo Similar Declaração por Escrito evento 1, PROCADM7 , pp. 51-53 - test. Neusa Teresinha Soares Moreira, evento 30, CTPS10 , evento 30, RG7 Outros Considerando que o autor laborou nos períodos acima referidos como serviços gerais, quadrista e ajudante de confeito, embora não tenha DSS-8030/PPP, o registro da função de "serviços gerais" , "quadrista" , "ajudante de confeito" na CTPS do…
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