Processo 5001150-89.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001150-89.2026.8.25.0084/SE AUTOR : EVANY LIMA MENEZES ADVOGADO(A) : VAGNER SILVA DE SOUZA (OAB SE012411) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENTE AOS PROCESSOS Nº 5000060-46.2026.8.25.0084, 5001150-89.2026.8.25.008 E 0000984-48.2026.8.25.0083/202641000400 Trata-se de análise conjunta do acervo processual referente à Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 202641000400), aos Embargos à Execução (Processo nº 5000060-46.2026.8.25.0084) e à Ação de Responsabilidade Civil com pedido de anulação de cláusulas contratuais e indenização por danos morais (Processo nº 5001150-89.2026.8.25.0084), todas envolvendo as mesmas partes: Aline Pinho Carvalho Eireli ME e Evany Lima Menezes . A demanda originária consiste na Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 202641000400, na qual a exequente busca a satisfação de crédito no valor atualizado de R$ 8.744,18, decorrente do inadimplemento da terceira parcela de um Contrato de Prestação de Serviços em Saúde (Plano Terapêutico Personalizado), firmado em 04 de dezembro de 2025. No feito executivo, já se encontra designada audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2026, às 10h30min, na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. Em resposta à execução, a executada opôs os Embargos à Execução de nº 5000060-46.2026.8.25.0084, no qual alega a abusividade da Cláusula Terceira do contrato, impugna a cumulação de encargos moratórios, requer a suspensão da execução, a restituição de percentual do valor pago e o pagamento de indenização por danos morais. Paralelamente, a parte executada ajuizou a presente Ação de Conhecimento nº 5001150-89.2026.8.25.0084, buscando a anulação de cláusulas do mesmo contrato de prestação de serviços, a restituição de 25% do valor total pago e a condenação da clínica ao pagamento de danos morais. Os autos vieram conclusos para deliberação sobre a tramitação conjunta dos feitos e a organização dos atos processuais. É o relatório. Decido. 1. Da Conexão entre as Demandas e a Necessidade de Julgamento Conjunto A análise detalhada dos processos revela que a controvérsia central em todas as três demandas gravita em torno do mesmo negócio jurídico: o Contrato de Prestação de Serviços em Saúde firmado entre as partes em 04 de dezembro de 2025. Na Ação de Execução, a credora busca a satisfação compulsória do saldo devedor decorrente do referido instrumento. Nos Embargos à Execução e na Ação de Conhecimento, a devedora ataca a validade do próprio título executivo, questionando a exigibilidade da dívida, a legalidade das cláusulas de rescisão e de penalidade, além de postular compensação por danos morais em razão dos desdobramentos dessa mesma relação negocial. O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, estabelece que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O legislador foi ainda mais específico no parágrafo 2º, inciso I, do mesmo dispositivo legal, ao determinar de forma expressa a aplicação das regras de conexão entre a ação de execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. No caso em análise, a identidade da causa de pedir (o contrato de prestação de serviços) e o imbricamento direto dos pedidos evidenciam a necessidade de reunião dos processos. Se as ações tramitassem de forma independente, haveria um risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ofendendo a segurança jurídica. É exatamente essa…
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