Processo 5001152-64.2024.8.24.0017
TJSC • Monitória
Partes do processo (2)
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Monitória Nº 5001152-64.2024.8.24.0017/SC AUTOR : SIMONE VERONEZE ADVOGADO(A) : FABIANE TERESINHA SAVOLDI (OAB PR037904) AUTOR : LUIZ CARLOS VERONEZE ADVOGADO(A) : FABIANE TERESINHA SAVOLDI (OAB PR037904) DESPACHO/DECISÃO Na hipótese dos autos, a procuradora nomeada para defesa da ré, citada por edital, arguiu que "não aceita o encargo, uma vez que, não está mais atuando como defensora dativa". Nesse caso, a advogada deveria ter promovido seu descadastramento junto ao sistema AJG - cujo desiderato sequer foi comprovado -, mormente porque a manutenção do cadastro nestas condições representa apenas atraso na efetivação da tutela jurisdicional pretendida, causando também atrasos e embaraços aos demais profissionais que atuam no feito, tanto quanto daqueles que, de fato, pretendem atuar nesta condição. Diante do exposto: 1. NÃO ACOLHO, para fins de registro e produção de efeitos administrativos, inclusive a exclusão do cadastro de profissionais dativos , as justificativas apresentadas na manifestação do evento 128. 2. NOMEIO, em substituição, o advogado GABRIEL MALDANER (OAB/SC 54806), para promoção de sua defesa e demais atos relacionados ao presente feito, em favor da ré EDUARDA CIQUELERO . 2.1 Promova-se, no cadastro, as devidas retificações, realizando, em seguida, a intimação do profissional nomeado acerca da presente decisão, mormente para que diga, em 15 (quinze) dias, se aceita o encargo e, sendo o caso, apresente a defesa cabível, ficando ciente de que os honorários serão arbitrados por ocasião da sentença final, ulteriormente prolatada.
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