Processo 5001153-72.2020.4.03.6107

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5001153-72.2020.4.03.6107
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 09 - Des. Fed. Adriana Pileggi
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001153-72.2020.4.03.6107 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A ADVOGADO do(a) APELADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A ADVOGADO do(a) APELADO: CARLA BERTUCCI BARBIERI - SP168856-A ADVOGADO do(a) APELADO: CHARLES MOURA ALVES - SP180705-A APELADO: COMERCIAL DE AUTOMOVEIS SANTA FE LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal. A parte embargante sustenta, em resumo, sustenta que o acórdão incorreu em omissão ao não determinar o sobrestamento do processo, apesar da pendência de julgamento de embargos de divergência e recurso extraordinário relacionados ao Tema 1.079. Argumenta que a ausência de trânsito em julgado compromete a segurança jurídica e pode gerar decisões conflitantes. No mérito, a União alega que a modulação de efeitos deve ser interpretada restritivamente. Defende que sua aplicação deve se limitar às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, conforme delimitado na tese repetitiva. Sustenta, ainda, que não é possível estender a modulação a outras contribuições parafiscais. Por fim, a embargante afirma que a modulação não autoriza a repetição de valores anteriores à decisão favorável ao contribuinte. Requer o reconhecimento de que o período de aplicação da modulação se restringe entre a decisão favorável e a publicação do acórdão do STJ em 02/05/2024. Formula pedidos de integração do julgado quanto a esses pontos. Requer, dessa forma, o conhecimento dos aclaratórios e, ao final, o respectivo provimento, para que seja sanado o(s) vício(s) apontado(s), e para fins de prequestionamento. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço o presente recurso e passo ao respectivo exame. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo o meio adequado para modificação ou reexame de matéria analisada pelo órgão julgador. O v. acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios acima elencados. Não obstante a insurgência da parte embargante, assentou o voto acerca da(s) questão(ões) alegada(s): "(...) Não assiste razão à parte apelante Comercial de Automóveis Santa Fé Ltda., bem como há que ser indeferido o requerimento formulado pelo SESC-Administração Regional do Estado de São Paulo. Com efeito, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a matéria em julgamento de Embargos de Divergência (EREsp nº 1.619.954/SC), reconhecendo a ilegitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais nas quais se discute a relação jurídico-tributária e/ou a repetição de indébito em que são partes o contribuinte e a União. Na ocasião,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados