Processo 5001154-93.2026.8.21.0034
TJRS • Remoção de Inventariante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 5001154-93.2026.8.21.0034/RS REQUERENTE : GENTIL GONCALVES PEIXOTO FILHO ADVOGADO(A) : TANIARA PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB RS112501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. GENTIL GONCALVES PEIXOTO FILHO ajuizou incidente de remoção de inventariante em face de MARIA APARECIDA GONCALVES PEIXOTO , nomeada nos autos do inventário n.° 5003967-64.2024.8.21.0034, que tramita neste Juízo. O requerente alegou, na petição inicial ( evento 1, INIC1 ), que a inventariante não confere andamento regular ao inventário, pratica atos protelatórios (troca sucessiva de advogados, desistência de acordos extrajudiciais), oculta bens do espólio, mantém o imóvel urbano (Matrícula nº 19.710) em estado de abandono e permite a deterioração dos bens sob sua guarda. Narrou que a requerida impede o ingresso do irmão nos imóveis, mudou de endereço sem comunicar o juízo e não informou o falecimento de outro irmão, Claudino Gonçalves Peixoto, ocorrido em 26/12/2025, tampouco promoveu a cumulação dos inventários. Em 11/06/2026, o requerente formulou o primeiro pedido de tutela de urgência ( evento 12, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), relatando o furto de uma bateria do veículo Ford F100 (placas IGZ5179) e de uma gaita de propriedade do falecido, além do abandono do imóvel urbano e do perecimento do gado por falta de cuidados veterinários. Em 19/06/2026, sobreveio o indeferimento do pedido liminar ( evento 14, DESPADEC1 ), fundamentado na ausência de prova robusta e pré-constituída, na necessidade de observância do contraditório prévio (art. 623 do CPC), na suspensão do inventário principal por óbito de Claudino (art. 313, I, do CPC) e na necessidade de regularizar a representação processual da inventariante. Em 13/07/2026, o requerente apresentou segundo pedido de tutela de urgência ( evento 21, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), instruído com o Boletim de Ocorrência nº 4468/2026/983208, registrado em 15/06/2026, noticiando novo furto de peças do veículo Ford F100 estacionado na garagem aberta da residência desabitada. Desta vez foram subtraídos o par de faróis dianteiros, a grade dianteira e o conjunto do painel do veículo. O boletim de ocorrência identifica a própria inventariante como responsável pelo imóvel e pelo bem no momento do furto. É o relatório. Passo a decidir. O presente pedido de tutela de urgência precisa ser analisado à luz das circunstâncias que o diferenciam do anterior, indeferido pela decisão do evento 14, DESPADEC1 . Naquela oportunidade, o indeferimento se assentou, fundamentalmente, na ausência de prova robusta e pré-constituída de risco iminente ao patrimônio do espólio. Reconheceu-se que as alegações de abandono e deterioração dos bens, embora graves, não estavam suficientemente demonstradas de forma objetiva e segura para justificar o afastamento liminar da inventariante antes do regular exercício do contraditório. O quadro, contudo, sofreu alteração relevante com a juntada do Boletim de Ocorrência nº 4468/2026/983208 ( evento 21, BOC2 ). Trata-se de registro produzido por autoridade policial em 15/06/2026, com base em constatação direta feita pela guarnição no local dos fatos. O documento atesta que: (a) a guarnição policial foi despachada para atendimento de ocorrência de furto em veículo em uma residência desabitada; (b) o veículo estava estacionado na vaga da garagem do imóvel, a qual possui acesso aberto para a via pública; (c) foram subtraídos o par de faróis dianteiros, a grade dianteira e o conjunto do painel; e (d) a própria Sra.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.