Processo 5001156-04.2024.4.03.6328

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001156-04.2024.4.03.6328
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
15º Juiz Federal da 5ª TR SP
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001156-04.2024.4.03.6328 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS - SP386128-N RECORRIDO: DENIS RENATO DA SILVA SANTOS RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de responsabilidade civil movida por particular contra o DNIT e a União em decorrência de acidente de trânsito provocado por animais domésticos (bovinos) na pista, com pedido julgado procedente. 2. Recorrem as corrés, sustentando sua ilegitimidade passiva e pugnando pela improcedência dos pedidos. VOTO 3. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 4. No que se refere à delimitação da controvérsia, constou da sentença: Trata-se de "ação de reparação de danos materiais c/c indenização por danos morais" ajuizada por Denis Renato da Silva Santos em face da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), fundamentada em acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal sob gestão da autarquia ré, envolvendo colisão do veículo de propriedade do autor com animais bovinos que se encontravam soltos na pista de rolamento. Narra a parte autora ser proprietária de veículo automotor do tipo van/utilitário, marca M.Benz, modelo 515 CDI Sprinter, placas FNK3H60, ano de fabricação 2016, modelo 2017, o qual era conduzido, em 22 de dezembro de 2023, pelo Sr. Peter Fernando Isepon, quando trafegava pela rodovia federal BR-343, no sentido Amarante/Floriano, estado do Piauí. Segundo narrado, o veículo colidiu com dois animais bovinos que se encontravam na via pública, ocasionando danos de considerável monta ao automóvel (ID 321644515). Quanto aos danos materiais, a inicial vem instruída com nota fiscal que totaliza o montante de R$ 65.290,00 (sessenta e cinco mil duzentos e noventa reais), correspondente aos custos de reparação do veículo sinistrado. Pleiteia, ainda, indenização por lucros cessantes, em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), aduzindo que o automóvel permaneceu indisponível durante o período necessário aos reparos, impedindo o exercício da atividade laboral de transporte de passageiros, da qual o autor aufere sua subsistência. Regularmente citada, a União apresentou contestação (...). O DNIT, por seu turno, também apresentou contestação (...). A Autarquia juntou aos autos manifestação técnica acompanhada de documentação comprobatória, na qual informa que a rodovia BR-343 encontrava-se, à época dos fatos, sob tutela direta da autarquia, que não havia contrato de manutenção ou conservação vigente no segmento específico onde ocorreu o sinistro, que o trecho não era objeto de concessão ou delegação a particulares mediante cobrança de pedágio, e que a via apresentava bom estado de conservação do pavimento, com velocidade máxima regulamentada em 80 km/h e sinalização vertical adequada quanto aos limites de velocidade, conforme documentado em relatório fotográfico. Reconheceu, ainda, a existência de propriedades rurais lindeiras à rodovia e admitiu que as cercas divisórias apresentavam trechos com arames furtados nas proximidades do local do acidente, bem como a ausência de sinalização específica…

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